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Deliberação 59/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração à estrutura nuclear da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Deliberação 59/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e perante a revogação dos art.s 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que por deliberação com o n.º 442/2017-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 23 de novembro, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2017, foi aprovada a alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal.

Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal

A atual estrutura nuclear da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto no n.º 2 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, em concretização do disposto no art. 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 142/2014-CMS de 26 de junho, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária, realizada em 7 de julho de 2014.

Trata-se de uma estrutura nuclear do tipo hierarquizado, composta por seis departamentos com atribuições comuns, e designação, missão e competências específicas.

Considerando a avaliação efetuada à implementação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Seixal e a necessidade de intervenção específica em algumas áreas determinantes para a prossecução do serviço público e para o bem-estar da população do Município.

Considerando a revogação dos art.s 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, derrogando limites à constituição e provimento de chefes de divisão e de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e respetivos mecanismos de adequação.

E considerando que a competência para fixar os limites de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, bem como de subunidades orgânicas é da competência da Assembleia Municipal.

Proponho a alteração ao ponto 3 da estrutura nuclear aprovada, o qual passaria a ter a seguinte redação:

3 - A estrutura flexível seja composta por 19 divisões, 6 gabinetes de 3.º grau ou inferior e 65 subunidades orgânicas.

Que a mesma produza efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.

21/12/2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

311032242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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