Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e perante a revogação dos art.s 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que por deliberação com o n.º 442/2017-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 23 de novembro, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2017, foi aprovada a alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal.
Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal
A atual estrutura nuclear da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto no n.º 2 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, em concretização do disposto no art. 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 142/2014-CMS de 26 de junho, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária, realizada em 7 de julho de 2014.
Trata-se de uma estrutura nuclear do tipo hierarquizado, composta por seis departamentos com atribuições comuns, e designação, missão e competências específicas.
Considerando a avaliação efetuada à implementação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Seixal e a necessidade de intervenção específica em algumas áreas determinantes para a prossecução do serviço público e para o bem-estar da população do Município.
Considerando a revogação dos art.s 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, derrogando limites à constituição e provimento de chefes de divisão e de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e respetivos mecanismos de adequação.
E considerando que a competência para fixar os limites de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, bem como de subunidades orgânicas é da competência da Assembleia Municipal.
Proponho a alteração ao ponto 3 da estrutura nuclear aprovada, o qual passaria a ter a seguinte redação:
3 - A estrutura flexível seja composta por 19 divisões, 6 gabinetes de 3.º grau ou inferior e 65 subunidades orgânicas.
Que a mesma produza efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
21/12/2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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