O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ.
No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P. sinalizou como prioritária a intervenção a efetuar no Palácio de Justiça de Tomar onde importa, designadamente, remodelar as fachadas através da alteração de caixilharias, instalar um sistema de climatização com elevada eficiência energética, um sistema fotovoltaico e substituir a iluminação por sistemas LED.
Pretende-se ainda melhorar as acessibilidades, mediante a instalação de meios elevatórios e de rampa de acesso ao piso térreo.
Estas obras enquadram-se no âmbito do Plano Justiça Mais Próxima e serão objeto de candidatura ao POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (03-2016-65).
O contrato a celebrar, em 2018, terá um valor estimado de 481.900 EUR (quatrocentos e oitenta e um mil e novecentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 7316/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, no valor estimado de 481.900 EUR (quatrocentos e oitenta e um mil e novecentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. no ano de 2018, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu, registada como receita efetiva do IGFEJ, I. P. com uma taxa de financiamento nacional de 60 %.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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