A Polícia de Segurança Pública (PSP) deu início, em 2016, a uma empreitada de obra pública com vista à realização de infraestruturas técnicas para o imóvel Direção Nacional/Museu da PSP, na rua Capelo, em Lisboa.
A referida empreitada implicaria um encargo orçamental de (euro)148.795,00, que foi devidamente comprometido para aquele ano, sendo expectável que a conclusão da obra e o devido pagamento ocorressem naquele mesmo ano, motivo pelo qual não foi solicitada a aprovação de uma Portaria de Extensão de Encargos, que previsse o escalonamento da despesa.
Por se tratar de uma obra em edifício classificado, a necessitar de aprovação/acompanhamento pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e, já no seu decurso, com a obrigatoriedade de contratação de arqueólogo por existirem trabalhos em subsolo, acrescido da complexidade e especificidade da intervenção, que obrigou a algumas revisões das soluções construtivas inicialmente assumidas, não foi possível concluir a empreitada no prazo inicialmente previsto, pelo que a despesa contemplada apenas para 2016 terá que ser repartida por 2017.
Importa assim proceder ao escalonamento plurianual da respetiva despesa, garantindo-se, porém, que não existe qualquer aumento da despesa total ou aumento do encargo total, dado que se manteve o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada, verificando-se apenas o deferimento de parte da despesa para o ano de 2017.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, aditado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a realização de infraestruturas técnicas para o imóvel Direção Nacional/Museu da PSP, até ao montante máximo de (euro)148.795,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2016 - (euro)124.495,02;
b) 2017 - (euro)24.299,98.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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