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Portaria 29/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autorização à PSP a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a realização de infraestruturas técnicas para o imóvel Direção Nacional/Museu da PSP

Texto do documento

Portaria 29/2018

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deu início, em 2016, a uma empreitada de obra pública com vista à realização de infraestruturas técnicas para o imóvel Direção Nacional/Museu da PSP, na rua Capelo, em Lisboa.

A referida empreitada implicaria um encargo orçamental de (euro)148.795,00, que foi devidamente comprometido para aquele ano, sendo expectável que a conclusão da obra e o devido pagamento ocorressem naquele mesmo ano, motivo pelo qual não foi solicitada a aprovação de uma Portaria de Extensão de Encargos, que previsse o escalonamento da despesa.

Por se tratar de uma obra em edifício classificado, a necessitar de aprovação/acompanhamento pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e, já no seu decurso, com a obrigatoriedade de contratação de arqueólogo por existirem trabalhos em subsolo, acrescido da complexidade e especificidade da intervenção, que obrigou a algumas revisões das soluções construtivas inicialmente assumidas, não foi possível concluir a empreitada no prazo inicialmente previsto, pelo que a despesa contemplada apenas para 2016 terá que ser repartida por 2017.

Importa assim proceder ao escalonamento plurianual da respetiva despesa, garantindo-se, porém, que não existe qualquer aumento da despesa total ou aumento do encargo total, dado que se manteve o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada, verificando-se apenas o deferimento de parte da despesa para o ano de 2017.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, aditado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a realização de infraestruturas técnicas para o imóvel Direção Nacional/Museu da PSP, até ao montante máximo de (euro)148.795,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2016 - (euro)124.495,02;

b) 2017 - (euro)24.299,98.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311033352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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