Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.24.17.6.161
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto, e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
TOMIAUTO, Lda.
Parque Empresarial da Cancela, Pavilhão M.I.5.1
9125-042 Caniço
na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
2017-12-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
311033344