A sardinha (Sardina pilchardus) é um recurso de interesse estratégico para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira e para as exportações de produtos da pesca e do mar, assumindo uma particular relevância em termos socioeconómicos para várias comunidades piscatórias.
É pois essencial que este recurso seja explorado de modo a garantir, no longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca e dos seus profissionais.
Assim, durante o ano de 2017, tal como em anos anteriores, a gestão da pesca da sardinha passou pelo estabelecimento de um limite de capturas em conjunto com outras limitações à pesca, interdição das atividades nos primeiros meses do ano e restrições às capturas diárias.
Para 2018, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade desta pescaria, Portugal e Espanha apresentaram à Comissão Europeia um plano plurianual de recuperação e gestão da pesca da sardinha que prevê, entre outras medidas, uma redução das descargas totais de sardinha, medidas complementares direcionadas para a proteção dos juvenis, reforço das campanhas científicas para avaliação do estado do recurso.
Neste contexto, torna-se necessário reforçar as medidas de conservação e proteção da espécie sardinha, estabelecendo, para todas as artes de pesca, uma interdição total da captura de sardinha até 30 de abril de 2018.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 218/91, de 17 de junho, 383/98, de 27 de novembro, 10/2017, de 10 de janeiro e 40/2017, de 4 de abril, determino o seguinte:
1 - É interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), até ao dia 30 de abril de 2018, com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
311033993