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Despacho 505/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Matemática da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 505/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Matemática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho-Reitoral N.º 102/2017 de 02 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Matemática.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 25/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD-1021/2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 993/2009. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril, e pelo Despacho 6662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho, e ainda pelo Despacho 3165/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1321/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, e pela Declaração de retificação n.º 97/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17882, em 14 de dezembro de 2015.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1873/2011/AL02, em 25 de setembro de 2017, entraram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicam-se a todos os alunos que ingressaram a partir do ano 2013/2014

30 de novembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Matemática

5 - Área científica predominante: Ciências Matemáticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180-240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3-4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Especialidades: Álgebra, Lógica e Fundamentos; Geometria e Topologia; Análise Matemática; Análise Numérica e Matemática Computacional; Física Matemática e Mecânica dos Meios Contínuos

9 - Estrutura curricular:

A estrutura curricular é a mesma para todas as especialidades.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Tratando-se de um programa doutoral, a especialidade do programa é determinada pela área sobre a qual incide a tese de Doutoramento.

Parte ou a totalidade dos créditos obrigatórios e/ou optativos poderá ser adquirida por creditação de formação anteriormente obtida nas áreas deste programa doutoral noutros programas na Universidade de Lisboa ou em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras.

Podem ser estabelecidos protocolos específicos com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras para, a título de exemplo, regulamentar acreditações ou oferecer graus doutorais em associação. Estes protocolos podem fazer exigências adicionais, curriculares ou outras.

As unidades curriculares opcionais serão fixadas anualmente pela FC da ULisboa, sob proposta do Departamento de Matemática. A oferta de novas unidades curriculares opcionais baseia-se em considerações científicas e de oportunidade e será divulgada pelo referido departamento.

A escolha das unidades curriculares é da iniciativa do aluno mas está sujeita á aprovação da Comissão Coordenadora deste Doutoramento, ponderada a formação do aluno, os seus interesses científicos e a adequação do leque de unidades escolhido ao nível doutoral.

A duração normal do programa doutoral é de 3 a 4 anos letivos, correspondendo cada ano a 60 ECTS.

Programa

1.º ano - Curso de formação avançada (60 ECTS)

Para iniciar a fase de elaboração da tese de Doutoramento, o aluno necessita ter sido aprovado com média de pelo menos 14 valores no curso de formação avançada.

Anos seguintes (60 ECTS por ano) - Estes anos serão dedicados á elaboração da tese. A obtenção do grau de Doutor poderá ocorrer ao fim de 3 anos. A coordenação atribuirá um tutor/orientador a cada estudante, que elaborará em conjunto com este o seu plano de estudos. Em cada um dos semestres do 1.º ano o aluno realizará 4 UC opcionais, sendo atribuídos 7,5 ECTS a cada uma: uma UC do Grupo A e três UC dos grupos A ou B, sendo que no grupo B se inclui a possibilidade da realização, mediante acordo da Coordenação, de uma única opção livre. Os alunos deverão fazer um mínimo de 52.5 ECTS optativos em Ciências Matemáticas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Matemática

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

310969129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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