Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Matemática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho-Reitoral N.º 102/2017 de 02 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Matemática.
Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 25/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD-1021/2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 993/2009. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril, e pelo Despacho 6662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho, e ainda pelo Despacho 3165/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1321/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, e pela Declaração de retificação n.º 97/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17882, em 14 de dezembro de 2015.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1873/2011/AL02, em 25 de setembro de 2017, entraram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicam-se a todos os alunos que ingressaram a partir do ano 2013/2014
30 de novembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Matemática
5 - Área científica predominante: Ciências Matemáticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180-240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3-4 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Especialidades: Álgebra, Lógica e Fundamentos; Geometria e Topologia; Análise Matemática; Análise Numérica e Matemática Computacional; Física Matemática e Mecânica dos Meios Contínuos
9 - Estrutura curricular:
A estrutura curricular é a mesma para todas as especialidades.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Tratando-se de um programa doutoral, a especialidade do programa é determinada pela área sobre a qual incide a tese de Doutoramento.
Parte ou a totalidade dos créditos obrigatórios e/ou optativos poderá ser adquirida por creditação de formação anteriormente obtida nas áreas deste programa doutoral noutros programas na Universidade de Lisboa ou em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras.
Podem ser estabelecidos protocolos específicos com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras para, a título de exemplo, regulamentar acreditações ou oferecer graus doutorais em associação. Estes protocolos podem fazer exigências adicionais, curriculares ou outras.
As unidades curriculares opcionais serão fixadas anualmente pela FC da ULisboa, sob proposta do Departamento de Matemática. A oferta de novas unidades curriculares opcionais baseia-se em considerações científicas e de oportunidade e será divulgada pelo referido departamento.
A escolha das unidades curriculares é da iniciativa do aluno mas está sujeita á aprovação da Comissão Coordenadora deste Doutoramento, ponderada a formação do aluno, os seus interesses científicos e a adequação do leque de unidades escolhido ao nível doutoral.
A duração normal do programa doutoral é de 3 a 4 anos letivos, correspondendo cada ano a 60 ECTS.
Programa
1.º ano - Curso de formação avançada (60 ECTS)
Para iniciar a fase de elaboração da tese de Doutoramento, o aluno necessita ter sido aprovado com média de pelo menos 14 valores no curso de formação avançada.
Anos seguintes (60 ECTS por ano) - Estes anos serão dedicados á elaboração da tese. A obtenção do grau de Doutor poderá ocorrer ao fim de 3 anos. A coordenação atribuirá um tutor/orientador a cada estudante, que elaborará em conjunto com este o seu plano de estudos. Em cada um dos semestres do 1.º ano o aluno realizará 4 UC opcionais, sendo atribuídos 7,5 ECTS a cada uma: uma UC do Grupo A e três UC dos grupos A ou B, sendo que no grupo B se inclui a possibilidade da realização, mediante acordo da Coordenação, de uma única opção livre. Os alunos deverão fazer um mínimo de 52.5 ECTS optativos em Ciências Matemáticas.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Ciclo de estudos em Matemática
Grau de doutor
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
310969129