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Despacho 3165/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Matemática - Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3165/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Matemática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo despacho Reitoral n.º 121/2013, de 10 de dezembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Matemática.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 25/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Ad -1021/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 993/2009 e acreditado preliminarmente, em 2 de março de 2011, pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.30), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril, pelo Despacho 5975/2010 e pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (14), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na sua duração normal, passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1873/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo 2013/2014.

11 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos: Matemática

4 - Grau de doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O ciclo de estudos estrutura-se nas seguintes especialidades: (1) Álgebra, Lógica e Fundamentos; (2) Geometria e Topologia; (3) Análise Matemática; (4) Análise Numérica e Matemática Computacional; (5) Física Matemática e Mecânica dos Meios Contínuos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: A estrutura curricular é a mesma para todas as especialidades.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

a) Tratando-se de um programa doutoral, a especialidade do programa é determinada pela área sobre a qual incide a Tese de Doutoramento.

b) O aluno deve perfazer 240 ECTS para concluir o Programa Doutoral, sendo: 183 ECTS em atividades obrigatórias: a Tese de Doutoramento (144 ECTS), o Seminário Avançado de Matemática (3 ECTS) e os dois Seminários Doutorais (12 ECTS cada). Os restantes ECTS são obtidos em unidades opcionais: dois Exames de Qualificação (13,5 ECTS cada), escolhidos da tabela abaixo, e os cursos (30 ECTS). Um dos cursos pode ser substituído por um Projeto (6 ECTS).

c) O estudante pode obter no máximo 12 ECTS nas unidades curriculares oferecidas pelo 2.º Ciclo em Matemática da FC.

a) O aluno deve escolher uma área de especialidade, a da sua Tese, e fazer um Exame de Qualificação nessa área, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

b) Parte ou a totalidade dos créditos pode ser obtida por creditação de formação anteriormente obtida nas áreas deste programa doutoral noutros programas na Universidade de Lisboa ou em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras.

c) Podem ser estabelecidos protocolos específicos com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras para, a título de exemplo, regulamentar creditações ou oferecer graus doutorais em associação, os quais poderão fazer exigências adicionais, curriculares ou outras.

d) Todas as unidades curriculares oferecidas neste programa doutoral serão anunciadas anualmente pelo Departamento de Matemática;

e) As ofertas de novas unidades são fixadas anualmente sob proposta do Departamento de Matemática, depois de aprovadas pelo Conselho Científico da FC;

f) A escolha das unidades curriculares é da iniciativa do aluno mas está sujeita à aprovação da Comissão Coordenadora deste Programa Doutoral, ponderada a formação do aluno, os seus interesses científicos e a adequação do leque de unidades escolhido ao nível doutoral.

g) Programa:

1.º Ano - Curso de doutoramento (60 ECTS).

O programa do 1.º ano é constituído por um curso de doutoramento composto por:

Unidades curriculares, perfazendo, pelo menos, 30 ECTS;

Seminário Avançado de Matemática - 3 ECTS;

Dois Exames de Qualificação - 13,5 ECTS cada;

Para iniciar a fase de elaboração da Tese o aluno necessita de ter sido aprovado com média de, pelo menos, 14 valores no curso de doutoramento.

Anos seguintes - Elaboração da tese e realização dos Seminários Doutorais (60 ECTS por ano).

h) A duração normal do programa doutoral é de 4 anos letivos, correspondendo a 60 ECTS anuais.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Matemática

Doutor

Área científica predominante: Matemática

Todas as especialidades

QUADRO N.º 1

1.º Ano (1.º e 2.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Ano (3.º e 4.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Ano (5.º e 6.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Ano (7.º e 8.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Grupo de Opções A

(ver documento original)

Nota. - Como foi referido nas Observações, a estas unidades curriculares podem juntar-se outras por proposta do Departamento de Matemática. Neste grupo opcional podem ainda ser incluídas 2 unidades curriculares, com 6 ECTS cada, de 2.º e 3.º ciclos oferecidos pela FC/ULisboa ou outras Universidades do Espaço Europeu, consideradas estruturantes ou complementares do tema da tese, que podem ser substituídas, total ou parcialmente, por estágios de investigação em Centros de Investigação ou outras Instituições nacionais ou estrangeiras em áreas consideradas relevantes para o tema da tese.

QUADRO N.º 6

Grupo de Opções B

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Grupo de Opções de Exames de Qualificação

(ver documento original)

207632999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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