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Despacho 5975/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Publica o despacho reitoral R-18-2010 (2.30), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração do Doutoramento em Matemática, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5975/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.30), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Doutoramento em Matemática, que foi adequado pela deliberação 25/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 993/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-1021/2007.

Doutoramento em Matemática

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Doutoramento em Matemática, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2814, de 19 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular.

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Matemática.

4 - Grau de Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 Anos, 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O Programa Doutoral tem cinco especialidades: Álgebra, Lógica e Fundamentos; Geometria e Topologia; Análise Matemática; Análise Numérica e Matemática Computacional; Física Matemática e Mecânica dos Meios Contínuos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Área de especialização: Tratando-se de um programa doutoral, a especialidade do programa é determinada pela área sobre a qual incide a Tese de Doutoramento. Para concluir o programa doutoral na especialidade escolhida, o aluno terá que perfazer pelo menos 133,5 ECTS nessa área, obtendo obrigatoriamente 96 ECTS na Tese (pelo menos), 24 ECTS nos dois Seminários Doutorais e 13,5 ECTS no Exame de Qualificação exigido para essa especialidade.

10 - Observações: Parte ou a totalidade dos créditos obrigatórios e ou optativos poderá ser adquirida por creditação de formação anteriormente obtida nas áreas deste programa doutoral noutros programas na Universidade de Lisboa ou em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras.

Podem ser estabelecidos protocolos específicos com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras para, a título de exemplo, regulamentar acreditações ou oferecer graus doutorais em associação. Estes protocolos podem fazer exigências adicionais, curriculares ou outras.

Todas as unidades curriculares oferecidas neste programa doutoral serão anunciadas anualmente pelo Departamento de Matemática.

As ofertas de novas unidades curriculares baseiam-se em considerações de oportunidade, sendo fixadas anualmente sob proposta do Departamento de Matemática, depois de aprovadas pelo conselho científico da FCUL.

A escolha das unidades curriculares é da iniciativa do aluno mas está sujeita à aprovação da Comissão Coordenadora deste Programa Doutoral, ponderada a formação do aluno, os seus interesses científicos e a adequação do leque de unidades escolhido ao nível doutoral.

A duração normal do programa doutoral é de 3 anos lectivos, correspondendo a 60 ECTS anuais.

Programa

1.ºano - Curso de formação avançada (60 ECTS)

O programa do 1.º ano é constituído por um curso de formação avançada composto por:

- Unidades Curriculares podendo uma ser substituída pelo Projecto, perfazendo pelo menos 30 ECTS;

- Seminário Avançado em Matemática, 3 ECTS;

- 2 Exames de Qualificação, 13,5 ECTS cada, escolhidos de entre os cinco seguintes: Álgebra, Geometria e Topologia, Análise Matemática, Análise Numérica e Física Matemática.

Tipicamente, as unidades curriculares serão escolhidas de entre as disciplinas do 3.º ciclo. No entanto, por aconselhamento do Coordenador do 3.º ciclo e do Orientador do aluno, este poderá escolher disciplinas do 2.º ciclo em Matemática da FCUL, no máximo de duas.

Os Exames de Qualificação são escolhidos pelo aluno sob aconselhamento do seu orientador, obedecendo aos requisitos da especialidade pretendida de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

Média de entrada: Para iniciar a fase de elaboração da tese de Doutoramento o aluno necessita ter sido aprovado com média de pelo menos 14 valores no curso de formação avançada.

Anos seguintes (60 ECTS por ano)

- Estes anos serão dedicados à elaboração da tese e aos seminários doutorais em Matemática.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Matemática

Doutoramento

Matemática

1.º Ano

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

Grupo de Opções A

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

Observação: Como foi referido no Quadro das Observações, a estas unidades curriculares podem juntar-se outras por proposta do Departamento de Matemática.

Grupo de Opções B

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

Grupo de Opções de Exames de Qualificação

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

203072479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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