Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013, de 6 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a supressão do n.º 5 da alínea j) das normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Faculdade de Ciências, constantes do anexo a este despacho, que previa a atribuição de qualificação numérica aos alunos que tenham obtido aprovação no ato público da defesa da tese.
Alteração das normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Faculdade de Ciências
1.º
Alteração
1 - É alterada a redação das normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor indicados no anexo ao presente despacho, sendo suprimido o n.º 5 da alínea j)Processo de atribuição da qualificação final: "5 - O conselho científico da Faculdade de Ciências determinou que ao candidato Aprovado com distinção seja atribuída uma qualificação numérica de 16 ou 17 valores e ao candidato Aprovado com distinção e louvor uma qualificação numérica de 18, 19 ou 20 valores".
2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), pelo nosso ofício Dep.Acad/DAPC/NA/1.2/2013 n.º 2857, de 10 de maio, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
(ver documento original)
206968078