A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à contratação centralizada do fornecimento de combustíveis rodoviários através de concurso público, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), para um período de 24 meses, para satisfação das necessidades da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e da Polícia Judiciária (PJ).
A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Ficam a DGRPS e a PJ autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que totalizam o valor global estimado de 4.233.373,71 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da DGRSP e da PJ nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de novembro de 2017. -
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por entidade e contrato (valores sem IVA)
(ver documento original)
311017947