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Anúncio de Concurso Urgente 3/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Concurso Público Urgente, por divisão em lotes, para aquisição da prestação de serviços de higienização de equipamentos de deposição de resíduos urbanos no Concelho de Oeiras, na modalidade de fornecimento contínuo.

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação Pública

Endereço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Endereço Eletrónico: Divisao.ContratacaoPublica@cm-oeiras.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente, por divisão em lotes, para aquisição da prestação de serviços de higienização de equipamentos de deposição de resíduos urbanos no Concelho de Oeiras, na modalidade de fornecimento contínuo.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 134990.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90918000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l.

Preço base do lote: 67495.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90918000

Lote n.º 2

Designação do lote: Prestação de serviços de higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados.

Preço base do lote: 67495.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90918000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Oeiras

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Endereço Eletrónico: Divisao.ContratacaoPublica@cm-oeiras.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Endereço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Endereço Eletrónico: Divisao.ContratacaoPublica@cm-oeiras.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/01/05 16:41:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

CLÁUSULA 1.ª

Objeto do Concurso

1. O presente concurso público URGENTE tem por objeto a aquisição, por divisão em lotes, da prestação de serviços de higienização de equipamento de deposição de resíduos urbanos no Concelho de Oeiras, na modalidade de fornecimento contínuo, de acordo com as condições especificas técnicas definidas no caderno de encargos.

2. Os serviços objeto do presente concurso têm a referência de CPV (Common Procurement Vocabulary) 90918000-5, a que se refere o Regulamento (CEE) nº 213/2008 da Comissão de 28 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CEE e 2004/18/CEE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV.

CLÁUSULA 2.ª

Entidade pública adjudicante e Decisão de Contratar

1. A entidade pública adjudicante é o Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

2. Nos termos do disposto no nº 1 do art. 36º do CCP, aprovado pelo D.L. nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo D.L. nº 278/2009, de 2 de Outubro, a decisão de contratar foi proferida pelo Sr. Presidente da Câmara, Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Isaltino Afonso Morais, por despacho de 28/12/2017, no âmbito das suas competências próprias, previstas nas alienas f) e g) do n.º1 do artigo 35º da Lei 75/2013 de 12 de setembro que veio alterar a Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e a Lei 169/99 de 18 de setembro.

3. A escolha do concurso público urgente fundamenta-se na necessidade de serem contratados com urgência serviços de higienização de equipamentos de deposição para o Município de Oeiras, devido ao aumento do volume de lixiviados que se tem verificado nos equipamentos de deposição no Concelho, resultantes da elevada carga orgânica dos resíduos indiferenciados. Esta situação deve-se essencialmente a um aumento do recurso ao comércio tradicional, nomeadamente ao setor da restauração, que para além de uma maior produção de resíduos, não respeita os procedimentos corretos a nível da deposição, depositando os seus resíduos sem estarem devidamente ensacados, causando a conspurcação dentro dos equipamentos e nas suas envolventes, pondo em causa a saúde pública e originando bastantes reclamações por parte dos munícipes.

Atualmente, não é possível através de meios próprios, regularizar estas situações e dar resposta às solicitações dos munícipes a nível da higienização dos equipamentos, já que não existe capacidade a nível de recursos humanos que são insuficientes, nem a nível de recursos mecânicos devido à avaria das viaturas lava-contentores, pelo que para garantir a salubridade dos equipamentos de deposição no Concelho é necessário tomarem-se medidas urgentes.

CLÁUSULA 3.ª

Processo do concurso

1. O processo do concurso é constituído pelas seguintes peças procedimentais: programa do procedimento e caderno de encargos e anexos que dele façam parte.

2. Todas as comunicações e notificações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efetuadas, através da plataforma eletrónica, nos termos do disposto nos arts. 467º a 469º do Código dos Contratos Públicos.

CAPÍTULO II

Regras de participação

CLÁUSULA 4.ª

Concorrentes

1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.

2. São admitidos ao concurso todas as entidades que satisfaçam os requisitos deste programa de procedimento e estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do caderno de encargos, possuindo para o efeito capacidade técnica e financeira e apresentem proposta.

3. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.

5. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

6. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente devem associar-se, antes da celebração do contrato em consórcio externo, com responsabilidade solidária, devendo no respetivo contrato ser designado o chefe de consórcio, conferindo-lhe os poderes necessários para a eficaz execução contratual, passando este a ser o único interlocutor perante a entidade adjudicante.

7. Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no art. 55º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

CAPÍTULO III

Proposta

CLÁUSULA 5.ª

Noção de proposta

A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

CLÁUSULA 6.ª

Prazo de entrega das propostas

1. As propostas devem ser entregues até às 17h00 do 3º dia útil seguinte a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República.

2. Face à urgência do indicado procedimento o indicado prazo não é prorrogável.

CLÁUSULA 7.ª

Documentos das propostas

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa de procedimento (de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho);

i) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;

ii) Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou respetivos representantes;

b) Declaração de inexistência de impedimentos, elaborada em conformidade com o modelo constante em anexo II às peças do procedimento;

c) Declaração contendo os atributos da proposta, de acordo com o qual o concorrente se dispõe a contratar, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo III ao presente caderno de encargos, sem inclusão de IVA;

d) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento. (Se aplicável).

CLÁUSULA 8.ª

Modo de apresentação das propostas

1. Os documentos que constituem as propostas são apresentados diretamente na plataforma utilizada pela entidade adjudicante, indicada na cláusula 3ª deste programa de procedimento, através de meios de transmissão escrita e eletrónica de dados.

2. Todos os documentos deverão ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, emitida por uma entidade Certificada pela Autoridade Nacional de Segurança, como expressos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 27º da Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho, sob pena de exclusão. Caso a assinatura dos documentos, ainda que seja realizada através da utilização de um certificado eletrónico qualificado, não permita relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma, juntamente com a proposta, um documento eletrónico oficial, nomeadamente cópia da certidão permanente do registo comercial, nos termos do disposto no nº 3 do artigo atrás enunciado.

3. No caso dos documentos da proposta serem apresentados através de uma pasta zipada (tipo ZIP ou RAR), todos os documentos contidos nessa mesma pasta zipada, deverão estar individualmente assinados eletronicamente mediante a utilização de um certificado de assinatura digital qualificada.

4. A receção da proposta é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

5. Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no nº 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve indicar a designação e referência do procedimento e a designação da entidade adjudicante e entregue na Divisão de Gestão Organizacional - Serviço de Gestão Documental - Expediente, sita nos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

6. O prazo para receção dos documentos referidos no número anterior será o indicado na cláusula 6ª do presente programa de procedimento.

CLÁUSULA 9.ª

Idioma dos documentos das propostas

Os documentos que constituem as propostas são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, acompanhado da devida tradução legal, acompanhada de documento que declare a sua prevalência sobre o documento que foi traduzido.

CLÁUSULA 10.ª

Propostas variantes

1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

2. Entende-se como propostas variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos no caderno de encargos.

3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.

CLÁUSULA 11.ª

Indicação do preço

1. Os preços constantes das propostas são indicados em algarismos e também por extenso, não incluindo o IVA, sendo que, em caso de divergência, os indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

2. Sempre que nas propostas sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais,

3. ou não, mais decompostos.

CLÁUSULA 12.ª

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas.

CAPÍTULO IV

Análise das propostas e adjudicação

CLÁUSULA 13.ª

Análise das propostas

1. As propostas são analisadas em todos os seus atributos representados pelos fatores e subfactores que densificam o critério de adjudicação.

2. São excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que não apresentem ou apresentem em desconformidade os documentos indicados na cláusula 7.ª do presente programa de procedimento;

b) Que não apresentem algum dos atributos exigidos no documento indicado na cláusula 7.ª, alínea c) do presente programa de procedimento;

c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nas especificações técnicas;

d) Que os documentos que compõem as propostas não se encontrem assinados com assinatura eletrónica qualificada;

e) Que os documentos sejam apresentados através de uma pasta zipada (tipo ZIP ou RAR) sem que todos os documentos contidos nessa mesma pasta estejam assinados, individualmente, com assinatura eletrónica qualificada);

f) Impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;

g) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados, nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP;

h) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;

i) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência.

CLÁUSULA 14.ª

Preço anormalmente baixo

1. Dado que a execução do contrato será na modalidade de fornecimento contínuo, sendo dessa forma o valor do preço base apenas uma referência para o término desse fornecimento, o preço anormalmente baixo deverá ser aferido atendendo aos preços unitários solicitados para as várias metodologias de lavagem/equipamento, de acordo com os parâmetros base máximos definidos para os mesmos no anexo III ao caderno de encargos, sendo que se considera um preço anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao parâmetro base máximo fixado

2. Sempre que o preço base resulte das peças do procedimento e o preço contratual apresentado seja 50% ou mais inferior ao preço base fixado no caderno de encargos, o concorrente terá de apresentar, juntamente com a proposta, documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art. 57º do CCP.

3. Na análise dos esclarecimentos prestados pelo concorrente para justificar a apresentação de um preço anormalmente baixo, pode tomar-se em consideração as justificações inerentes, nomeadamente as constantes no nº 4 do art. 71º do CCP, entre outras.

CLÁUSULA 15.ª

Critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o da proposta com o preço mais baixo, sendo avaliado com base na soma dos preços unitários solicitados para cada metodologia de lavagem/equipamento, atento cada lote, nos termos do nº 2 do art. 156º do CCP conjugado com a alínea b) do art. 74º do CCP.

Critério de Desempate

No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, será a adjudicada ao concorrente que tiver apresentado a proposta mais cedo nos termos do previsto no nº 2 do art. 160º do CCP, atento cada lote.

CLÁUSULA 16.ª

Adjudicação

1. A adjudicação é o ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.

2. A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.

3. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, deve notificar-se o adjudicatário para:

a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos no presente programa de procedimento;

b) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

CLÁUSULA 17.ª

Causas de não adjudicação

1. Não há lugar a adjudicação, que determina a revogação do ato de contratar quando:

a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta;

b) Todas as propostas tenham sido excluídas;

c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento após o prazo fixado para a apresentação das propostas, sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do n.º 4 do artigo 79º do C.C.P.

d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a presentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do n.º 4 do artigo 79º do C.C.P.

2. As causas de não adjudicação previstas no número anterior, nas alínea c) e d), quando ocorrerem entre o inicio do procedimento e o termo do prazo para a apresentação das propostas, também pode determinar a revogação da decisão de contratar.

3. A decisão de não adjudicação e seus fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.

CAPÍTULO V

Habilitação

CLÁUSULA 18.ª

Documentos de habilitação

1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de envio do ofício de adjudicação, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo IV às peças procedimentais;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55º do CCP.

2. A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado no número anterior, por causa imputável ao adjudicatário, ou não redigidos em língua portuguesa ou falta de tradução devidamente legalizada, implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave.

3. No caso previsto no número anterior a adjudicação será efetuada à proposta ordenada em lugar subsequente.

4. Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados para consulta de todos os concorrentes, na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante. Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, confirmada pela entidade gestora da mesma, os documentos poderão ser entregues para o endereço eletrónico - Divisao.ContratacaoPublica@cm-oeiras.pt

CLÁUSULA 19.ª

Modo de apresentação dos documentos

1. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no artigo anterior diretamente na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante ou, para os documentos referidos na alínea b) do nº 1 do referido artigo, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

2. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de qualquer documento cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número 1 da presente cláusula, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número 2 da cláusula anterior.

3. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os documentos previstos na cláusula 18.ª devem ser apresentados por todos os seus membros.

CAPÍTULO VI

Celebração do contrato

CLÁUSULA 20.ª

Redução do contrato a escrito

1. O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de clausulado em suporte de papel ou em suporte informático, com a aposição de assinaturas eletrónicas.

2. As despesas e encargos inerentes à redução do contrato a escrito são responsabilidade da entidade adjudicante, com exceção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

3. Do presente procedimento, será celebrado contrato escrito em suporte de papel para a Câmara Municipal de Oeiras.

CLÁUSULA 21.ª

Aceitação da minuta do contrato

1. A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação.

2. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato ou a recusa dos ajustamentos propostos.

3. No prazo de 10 dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

4. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato.

CLÁUSULA 22.ª

Legislação aplicável

E, tudo o quanto for omisso no presente programa de procedimento, observar-se-á o disposto no Código de Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro de 2010) e restante legislação aplicável.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO I

Disposições gerais

CLÁUSULA 1.ª

Objeto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição, por divisão em lotes, da prestação de serviços de higienização de equipamento de deposição de resíduos urbanos no Concelho de Oeiras, na modalidade de fornecimento contínuo.

CLÁUSULA 2.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo composto pelo respectivo clausulado contrato e os seus anexos.

2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) O presente Caderno de Encargos;

b) A proposta adjudicada;

3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art. 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art. 101º desse mesmo diploma legal.

CLÁUSULA 3.ª

Prazo

Lote 1 - Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l

O contrato inicia-se no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da outorga do contrato escrito e cessará assim que se atingir primeiramente uma das seguintes situações, caso não seja denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias por carta registada com aviso de receção:

- O montante de EUR 67.495,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ou,

- O prazo de 1 (um) ano.

Lote 2 - Prestação de serviços de Higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados

O contrato inicia-se no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da outorga do contrato escrito e cessará assim que se atingir primeiramente uma das seguintes situações, caso não seja denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias por carta registada com aviso de receção:

- O montante de EUR 67.495,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ou,

- O prazo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições Gerais

CLÁUSULA 4.ª

Obrigações principais do adjudicatário

1. Sem prejuízo de outras obrigações na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais, atento cada lote:

Lote 1 - Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l

a) A obrigação de prestação dos serviços objeto do contrato, com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, independência e zelo em respeito pelo descrito no presente caderno de encargos;

b) Obrigação de executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as especificações técnicas definidas nas cláusulas e anexos do presente caderno de encargos, e em conformidade com o Plano de Trabalhos apresentado e devidamente validado pela Entidade Adjudicante;

c) Após receção da lista detalhada dos equipamentos a intervir, bem como a sua localização geográfica (coordenadas X,Y) e horários de recolha, a qual deverá ser facultada pela entidade adjudicante no prazo máximo de 5 dias após a data da outorga do contrato, a entidade adjudicatária fica obrigada a entregar à entidade adjudicante, no prazo máximo de 10 dias, um Plano de Trabalho, o qual deverá ser baseado na periodicidade de lavagem definida;

d) Além do Plano de Trabalho mencionado na alínea anterior, a entidade adjudicatária deverá entregar à entidades adjudicante, no prazo máximo de 20 dias após a outorga do contrato os seguintes documentos:

Documento com a descrição das metodologias de trabalho e planeamento das várias tarefas definidas;

Documento contendo a estrutura do pessoal a afetar à presente prestação de serviços;

Documento contendo a descrição dos produtos e respetivas fichas técnicas, e equipamentos a afetar à presente prestação de serviços;

Formato do Relatório de Controlo Diário a remeter à entidade adjudicante;

Plano escrito que contenha a metodologia que empregará para resolução de derrames acidentais de fluidos por avaria das viaturas.

e) É da inteira responsabilidade do cocontratante a prestação de qualquer esclarecimento sobre o decurso dos trabalhos em questão, bem como a resolução de quaisquer queixas, reclamações, contenciosos ou acidentes resultantes das operações de lavagem dos contentores. Deve, em qualquer circunstância, ser dado conhecimento formal do acontecimento e da respetiva medida mitigadora ou definitiva, já tomada ou a tomar, ao Município de Oeiras num prazo máximo de dois dias, a contar com o dia do acontecimento.

Lote 2 - Prestação de serviços de Higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados

a) A obrigação de prestação dos serviços objeto do contrato, com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, independência e zelo em respeito pelo descrito no presente caderno de encargos;

b) Obrigação de executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as especificações técnicas definidas nas cláusulas e anexos do presente caderno de encargos, e em conformidade com o Plano de Trabalhos apresentado e devidamente validado pela Entidade Adjudicante;

c) Após receção da lista detalhada dos equipamentos a intervir, bem como a sua localização geográfica (coordenadas X,Y) e horários de recolha, a qual deverá ser facultada pela entidade adjudicante no prazo máximo de 5 dias após a data da outorga do contrato, a entidade adjudicatária fica obrigada a entregar à entidade adjudicante, no prazo máximo de 10 dias, um Plano de Trabalho, o qual deverá ser baseado na periodicidade de lavagem definida;

d) Além do Plano de Trabalho mencionado na alínea anterior, a entidade adjudicatária deverá entregar à entidades adjudicante, no prazo máximo de 20 dias após a outorga do contrato os seguintes documentos:

Documento com a descrição das metodologias de trabalho e planeamento das várias tarefas definidas;

Documento contendo a estrutura do pessoal a afetar à presente prestação de serviços;

Documento contendo a descrição dos produtos e respetivas fichas técnicas, e equipamentos a afetar à presente prestação de serviços;

Formato do Relatório de Controlo Diário a remeter à entidade adjudicante;

Plano escrito que contenha a metodologia que empregará para resolução de derrames acidentais de fluidos por avaria das viaturas.

e) É da inteira responsabilidade do cocontratante a prestação de qualquer esclarecimento sobre o decurso dos trabalhos em questão, bem como a resolução de quaisquer queixas, reclamações, contenciosos ou acidentes resultantes das operações de lavagem dos equipamentos. Deve, em qualquer circunstância, ser dado conhecimento formal do acontecimento e da respetiva medida mitigadora ou definitiva, já tomada ou a tomar, ao Município de Oeiras num prazo máximo de dois dias, a contar com o dia do acontecimento.

2. A título acessório, o cocontratante fica ainda obrigado designadamente a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

CLÁUSULA 5ª

Forma da prestação do serviço

1. Para o acompanhamento da execução do contrato, a entidade adjudicante nomeará um responsável que garantirá o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das tarefas objeto da presente prestação de serviços.

2. O adjudicatário deverá também nomear um interlocutor com responsabilidades de representação junto da entidade adjudicante e com competência para tomar as decisões necessárias ao eficaz cumprimento das tarefas inerentes à presente prestação de serviços.

3. Os responsáveis nomeados por ambas as entidades reunirão sempre que se considere oportuno e necessário, de modo a avaliar a qualidade do serviço prestado e a definição de eventuais melhorias, com base nos Relatórios de Controlo a remeter à entidade adjudicante.

4. Os Relatórios de Controlo referidos no número anterior deverão ser entregues no dia subsequente ao términus de cada ação de lavagem e conter os elementos indicados no ponto 7 referente ao lote 1 e ponto 6 referente ao lote 2, ambos do anexo V ao presente caderno de encargos.

Cláusula 6.ª

Fiscalização

1. A entidade adjudicante através do seu serviço camarário competente na matéria reserva-se o direito de fiscalizar todos os trabalhos, durante e após a sua execução, levando a efeito visitas diariamente através da monitorização das atividades planeadas, para verificar se os trabalhos estão a ser realizados consoante o definido neste Caderno de Encargos e de acordo com indicado pela fiscalização.

2. Sempre que se verifiquem anomalias que possam resultar em penalizações, as mesmas serão comunicadas por escrito ao adjudicatário.

3. Caso os trabalhos não estejam a ser executados conforme o estabelecido neste caderno de encargos ou conforme determinações da fiscalização, ficará o adjudicatário sujeito a penalizações.

4. Sem prejuízo do referido no n.º 2 e antes da aplicação de qualquer sanção pecuniária, a fiscalização da entidade adjudicante poderá notificar o adjudicatário com uma Advertência Escrita pelo(s) incumprimento(s) verificado(s), estabelecendo um prazo para a regularização do(s) mesmo(s).

CLÁUSULA 7.ª

Local da prestação do serviço

1. A prestação de serviços é para ser efetuada na área geográfica inerente ao Município de Oeiras.

2. É da exclusiva responsabilidade do Município de Oeiras a definição dos locais a intervir, bem como a respetiva frequência de intervenção, não podendo por iniciativa própria o prestador de serviços reduzir as frequências de intervenção; alterações às mesmas deverão ser solicitadas formalmente ao município de Oeiras e aguardar parecer.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 8.ª

Objeto do dever de sigilo

1. O cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 9.ª

Prazo do dever de sigilo

O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 2 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

Secção II

Obrigações do contraente público

Cláusula 10.ª

Preço contratual

1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a contraente público deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

3. Caso os preços (global e/ou unitários) sejam apresentados com casas decimais, estas apenas poderão ser indicadas com 2 (dois) dígitos.

4. O preço base total do presente procedimento é de EUR 134.990,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

5. Para efeitos ao disposto no artigo anterior, o preço base para cada lote será de:

Lote 1 - Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l - limitado ao montante de EUR 67.495,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Lote 2 - Prestação de serviços de Higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados - limitado ao montante de EUR 67.495,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

6. O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela prestação de serviços objeto do contrato.

Cláusula 11.ª

Condições de pagamento

1. A(s) quantia(s) devidas pela entidade adjudicante, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias, após a receção pela entidade adjudicante das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e com referência ao número da requisição externa enviada.

2. Para efeitos do número anterior, os serviços objeto da presente contratação deverão ser pagos mensalmente, com respeito aos serviços prestados no mês anterior, devendo para tal a fatura descriminar o número de equipamentos objeto dos serviços de lavagem/higienização, atento cada lote.

3. Nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, durante a execução contratual, o valor do contrato celebrado poderá sofrer alteração, em virtude de estar dependente da existência de Fundos Disponíveis à data da Assunção do compromisso, isto é, à data da pretensão da realização do respetivo consumo.

4. Face ao disposto no número anterior, o preço contratual indicado na Requisição Externa, corresponderá, assim, ao valor máximo a pagar pela entidade contratante, podendo esse valor sofrer redução.

5. Caso se verifique a diminuição dos consumos e consequentemente do preço contratual, não haverá lugar a qualquer indemnização.

6. A assunção de compromissos respeitará o disposto no art. 13º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), cujas disposições prevalecem sobre outros normativos legais que disponham em sentido contrário.

7. Nos termos do disposto nos diplomas legais mencionados no número 2 da presente cláusula, as faturas dos fornecedores de bens/prestadores de serviços só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação que lhe subjaz, em período nunca superior a cinco dias após a receção da confirmação dos consumos efetuados pelos serviços desta Câmara Municipal.

Capítulo III

Sanções contratuais e resolução do contrato

Cláusula 12.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento das obrigações previstas neste caderno de encargos, tendo por base o plano de trabalhos apresentado e por causa imputável ao adjudicatário, pode o contraente público proceder à aplicação de sanções pecuniárias, até integral cumprimento dos mesmos ou até a resolução do contrato, nos seguintes termos e por cada uma das prestações em falta, atento cada lote:

Lote 1 - Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l

a) Por cada dia de incumprimento da data prevista para início dos serviços, o montante de 250 euros;

b) Interrupções na prestação dos serviços de lavagem sem justificação de força maior, o montante de 750 (duzentos e cinquenta) euros;

c) Ausência da existência de fichas de segurança no interior da viatura durante a operação de lavagem, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

d) Uso de pontos de abastecimento não autorizados pelo município o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

e) Não cumprimento ou alteração do plano de trabalhos o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

f) Pela existência de 1 a 11 contentores por lavar por circuito definido/realizado, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

g) Pela existência de 12 a 50 contentores por lavar por circuito definido/realizado, o montante de 500 (duzentos e cinquenta) euros;

h) Pela existência mais de 51 contentores por lavar por circuito definido, o montante de 750 (duzentos e cinquenta) euros;

i) Por falha na realização da totalidade do circuito, o montante de 1000 (mil) euros;

j) Pela falta de comunicação de falhas na realização de circuitos, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

k) Pelo incumprimento do horário de trabalho definido (turno), o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

l) Pela apresentação, por circuito de lavagem, de número de trabalhadores inferior ao contratualizado, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

m) Pela apresentação, por circuito de lavagem, de características das viaturas diferentes do contratualizado, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

n) Pelo incumprimento das regras de higiene e segurança, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

o) Por alterações não comunicadas e autorizadas às frequências de lavagem, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

p) Pela falta de resposta e / ou resolução de queixas, reclamações, contenciosos ou acidentes, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

q) Pela falha na apresentação diária de relatório e/ou todas as informações constantes do mesmo, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros.

Lote 2 - Prestação de serviços de Higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados

a) Por cada dia de incumprimento da data prevista para início dos serviços, o montante de 250 euros;

b) Interrupções na prestação dos serviços de lavagem sem justificação de força maior, o montante de 750 (duzentos e cinquenta) euros;

c) Ausência da existência de fichas de segurança no interior da viatura durante a operação de lavagem, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

d) Uso de pontos de abastecimento não autorizados pelo município, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

e) Não cumprimento ou alteração do plano de trabalhos, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

f) Pela existência de 2 a 5 contentores por lavar por circuito definido/realizado, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

g) Pela existência de 6 a 9 contentores por lavar por circuito definido/realizado, o montante de 500 (duzentos e cinquenta) euros;

h) Pela existência mais de 10 contentores por lavar por circuito definido, o montante de 750 (duzentos e cinquenta) euros;

i) Por falha na realização da totalidade do circuito, o montante de 1000 (mil) euros;

j) Pela falta de comunicação de falhas na realização de circuitos, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

k) Pelo incumprimento do horário de trabalho definido (turno), o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

l) Pela apresentação, por circuito de lavagem, de número de trabalhadores inferior ao contratualizado, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

m) Pela apresentação, por circuito de lavagem, de características das viaturas diferentes do contratualizado, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

n) Pelo incumprimento das regras de higiene e segurança, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

o) Por alterações não comunicadas e autorizadas às frequências de lavagem, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

p) Pela falta de resposta e / ou resolução de queixas, reclamações, contenciosos ou acidentes, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros;

q) Pela falha na apresentação diária de relatório e/ou todas as informações constantes do mesmo, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) euros.

2. A decisão de aplicação da sanção será notificada ao adjudicatário por escrito, via fax, correio eletrónico ou carta registada, e será precedida da sua audiência prévia, a realizar pelos mesmos meios, para que se pronuncie, no prazo máximo de 10 dias úteis, sobre o incumprimento contratual ou cumprimento defeituoso que lhe é imputado e do montante da sanção pecuniária prevista a aplicar.

3. O cocontratante será o único responsável pelos prejuízos causados pelo incumprimento defeituoso da prestação de serviços, bem como pelas indemnizações que, por esse facto, possam ser devidas a terceiros.

4. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, nomeadamente prazos e datas de execução dos serviços, o contraente público pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma sanção pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, sendo que individual ou cumulativamente não poderá exceder 20% do preço contratual.

5. Quando o valor acumulado das sanções pecuniárias aplicadas atinja o limite de 20% do valor contratual e o contraente público decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.

6. Na determinação da gravidade do incumprimento, o contraente público tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.

7. As sanções pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente.

8. O valor decorrente da aplicação das sanções pecuniárias nos termos do número anterior será deduzido no pagamento a efetuar ao adjudicatário.

Cláusula 13.ª

Força maior

1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 14.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbe.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços [e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo contraente público].

Cláusula 15.ª

Resolução por parte do prestador de serviços

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 180 dias ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual excluindo juros.

2. O direito de resolução é exercido por via judicial.

3. Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Entidade Adjudicante, que produz efeitos 90 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos

Capítulo IV

Seguros

Cláusula 16.ª

Seguros

1. É da responsabilidade do cocontratante a cobertura, através de contratos de seguro, dos riscos inerentes às prestações objeto do contrato.

2. O contraente público pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o cocontratante fornecê-la no prazo de dois dias a contar da data de solicitação.

Capítulo V

Resolução de litígios

Cláusula 17.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VI

Disposições finais

Cláusula 18.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 19.ª

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 20.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 21.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 57º]

1 - __ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)__ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de __(designação ou referencia ao procedimento em causa), declara sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas clausulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a) ___

b) ___

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do nº 1 do art. 71º da Lei 19/2012, de 8 de Maio, e no nº1 do artigo 460º do presente Código (12);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562º do Código de Trabalho (13);

h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

iiii) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falsei as condições normais de concorrência.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

___ (local), ___ (data), ___ [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(18) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) da cláusula 7.ª do programa de procedimento]

Declaração

________________________________, na qualidade de representante legal da entidade ______________________________________, com o NIF ________________________, declara não se encontrar abrangido pela previsão do número 3 do artigo 69º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não existindo, assim, qualquer causa de impedimento à sua contratação.

____________________________

ANEXO III

Minuta de proposta

[a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 57º do CCP e cláusula 7ª, alínea c) do programa de procedimento]

_______(1), contribuinte nº __________, depois de ter tomado conhecimento do concurso público urgente para prestação de serviços de varredura manual, para limpeza de arruamentos no Concelho de Oeiras, a que se refere o anúncio publicado em Diário da República, obriga-se a efetuar a prestação de serviços em conformidade com o estabelecido no Caderno de Encargos e apresentando as seguintes condições:

- Lote 1 - Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l

o O preço unitário da lavagem de cada unidade de equipamento de deposição de resíduos isentos de resíduos é de EUR _______ (em numerário), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (Limitado ao parâmetro base máximo de 6,50EUR/limpeza da unidade);

o O preço unitário da lavagem de cada unidade de equipamento de deposição de resíduos com até 150l de resíduos no fundo é de EUR _______ (em numerário), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (Limitado ao parâmetro base máximo de 13,00EUR/limpeza da unidade).

- Lote 2 - Prestação de serviços de Higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados

o O preço unitário de lavagem de equipamento de deposição de resíduos (equipamento enterrado e equipamento semienterrado), isentos de resíduos é de EUR_________ (em numerário), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (Limitado ao parâmetro base máximo de 18,01EUR/lavagem da unidade);

o O preço unitário de lavagem de equipamento de deposição de resíduos (equipamento enterrado e equipamento semienterrado), que contenham até 500l de resíduos na cuba* ou no fosso, por equipamentos, incluindo o valor da remoção dos resíduos e da higienização, é de EUR _________ (em numerário), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (Limitado ao parâmetro base máximo de 36,02EUR/limpeza da unidade

o O preço unitário de lavagem de equipamento de deposição de resíduos (equipamento enterrado e equipamento semienterrado), que contenham mais de 500l de resíduos na cuba ou no fosso, por equipamentos, incluindo o valor da remoção dos resíduos e da higienização, é de EUR _________ (em numerário), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (Limitado ao parâmetro base máximo de 72,04EUR/limpeza da unidade

Nota:

*As cubas nos equipamentos enterrados de modelo hidráulico podem não ser individuais e ter mais de do que um equipamento.

Notas para ambos os lotes:

Os preços unitários solicitados para cada metodologia de lavagem/equipamento, não deverão ultrapassar os parâmetros base máximos definidos para os mesmos, sob pena de exclusão da proposta.

Os concorrentes poderão concorrer a ambos os lotes ou a apenas um lote, devendo neste ultimo caso fazer constar do presente anexo, apenas o lote a que concorrem.

Caso os preços (global e/ou unitários) sejam apresentados com casas decimais, estas apenas poderão ser indicadas com 2 (dois) dígitos.

Mais se declara que se compromete em tudo o que respeita à execução do presente contrato, aceitando integralmente e sem reservas o disposto no caderno de encargos e a cumprir o que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor, que se submete ao foro do Tribunal Administrativo de Sintra, com renúncia expressa a qualquer outro.

_________ [Data e assinatura (2)]

(1) Indicar o nome e sede da entidade;

(2) Assinatura do concorrente pessoa singular ou do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente, se se tratar de pessoa coletiva.

ANEXO IV

Minuta de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81º e cláusula 18.ª, nº 1, alínea a) do programa de procedimento]

1 - ___ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ___ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ___ (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);

c) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do nº 1 do art. 71º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6);

d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (7);

e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);

f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falsei as condições normais de concorrência.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica ___ como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

___(local), ___ (data), ___ [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

ANEXO V

Especificações Técnicas

Lote 1 - Prestação de serviços de lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos de 4 rodas e capacidade de 800l

1 - Definição dos equipamentos

Para o presente procedimento devem ser consideradas 1.668 unidades de equipamentos a intervencionar em termos de lavagem, localizados nas 5 Freguesias e União de Freguesias do Concelho de Oeiras. Estas quantidades podem sofrer variações.

Considerando a dinâmica existente associada a gestão desta tipologia de equipamento, designadamente, no que se refere à sua relocalização, reposição e alterações de sistemas de deposição, deve ser considerada a possibilidade de decréscimo do número total de equipamento a lavar até 20% com a possibilidade de acréscimo do número total de equipamento até ao limite dos 5% durante o período de vigência do contrato, sem nunca ultrapassar o preço contratual. Todas as alterações verificadas durante o período de vigência do contrato são comunicadas pela Entidade Adjudicante ao Adjudicatário.

2 - Descrição das operações de lavagem dos equipamentos

O adjudicatário deve garantir a boa execução dos trabalhos, assegurando o mesmo nível de qualidade do serviço prestado ao longo de toda a prestação contribuindo para a manutenção das boas condições de higiene dos equipamentos de deposição de resíduos.

3 - Lavagem de Contentores Verdes de 800l para deposição de resíduos indiferenciados

Deve ser utilizado veículo mecânico, viatura Lava-Contentores, para a lavagem do equipamento de deposição dotada de mangueira de alta-pressão. Deve cumprir os normativos legais em vigor, designadamente os respeitam à visibilidade e sinalização de trabalhos em via pública, ser dotada de sistemas de controlo por GPS, possuir aspeto exterior homogéneo no que se refere à pintura e ter a indicação "Ao serviço da Câmara Municipal de Oeiras", logotipo do município, ainda que as referidas referências possam ser amovíveis.

O adjudicatário encontra-se ainda obrigado a possuir eficazes meios de substituição dos equipamentos associados à prestação de serviços de forma a garantir que não se verifiquem interrupções na prestação por motivos de avaria, manutenção ou outros. Estes equipamentos devem possuir características idênticas às anteriormente referidas. A existência de interrupções na prestação do serviço de lavagem por motivos alheios à Entidade Adjudicante constitui uma penalidade.

O desenvolvimento das operações de lavagem deve decorrer de acordo com circuitos de lavagem predefinidos pelo adjudicatário, depois de validados pela Entidade Adjudicante, elaborados em perfeita harmonização com os circuitos de recolha de resíduos indiferenciados a serem fornecidos pelo Município, no prazo máximo de cinco dias após a outorga do contrato.

Os circuitos de lavagem devem ser remetidos ao Município para validação até ao limite máximo de dez dias após a disponibilização dos circuitos de recolha de resíduos indiferenciados.

Deverá o Adjudicatário na fase de elaboração do circuitos de lavagem, ter em consideração a existência de locais cuja intervenção carecerá de condicionamento de estacionamentos ou/e de vias de circulação por parte das Forças de Segurança Pública.

O Município terá de efetuar a validação dos circuitos e pontos de lavagem até ao limite de cinco dias após a sua entrega.

Procedimentos de lavagem:

1º Procedimento - a viatura Lava-contentores deve desenvolver a sua operação em estreito cumprimento com o circuito de lavagem predefinido. A aproximação e paragem junto dos equipamentos a intervir, deve ser sinalizada e decorrer em segurança, respeitando integralmente as regras do código da estrada.

2º Procedimento - A operação de lavagem deve decorrer sem criar constrangimentos ao nível da circulação de pessoas e veículos.

3º Procedimento - Os equipamentos devem ficar lavados, desengordurados e desodorizados, isentos de resíduos no seu interior e exterior, incluindo o interior e rebordos das tampas.

4º Procedimento - A envolvente dos equipamentos, encaixes de contentores; via pública, deve ser lavada com recurso à mangueira de alta pressão e os resíduos depositados no exterior devem ser removidos, num raio de mínimo de 3 metros.

5º Procedimento - Finda a operação de lavagem devem ser colocados os autocolantes, em cada contentor, contendo a indicação da data da lavagem.

6º Procedimento - O adjudicatário deve registar todas as anomalias verificadas no equipamentos e que devem constar no relatório de serviço a enviar ao Município.

Caso se verifiquem danos nos equipamentos resultantes da operação de lavagem o adjudicatário é responsável pela sua reparação e caso não exista viabilidade de reparação o adjudicatário deve providenciar a sua substituição.

Sempre que os equipamentos não possam ser higienizados no decorrer da operação, por motivos de viaturas mal estacionadas, obras ou outras situações, devem de imediato ser intervencionados assim que se verifique essa possibilidade durante a execução do respetivo circuito.

As ações de lavagem devem resultar na obtenção do melhor grau de limpeza e desodorização dos equipamentos.

4 - Produtos de lavagem a utilizar

Devem ser utilizados produtos que incorporem agentes de limpeza desengordurantes, desincrustastes e desodorizantes, devendo, preferencialmente, serem utilizados produtos biodegradáveis.

As fichas técnicas dos produtos devem obrigatoriamente ser apresentados à entidade adjudicante antes do início dos trabalhos, não podendo ser alteradas sem o seu prévio conhecimento.

A viatura lava-contentores deve fazer-se acompanhar das fichas de segurança dos produtos de lavagem utilizados. A não verificação da existência das fichas de segurança no interior da viatura no decorrer da operação de lavagem constitui uma penalidade.

5 - Definição de circuito de lavagem

Entende-se como circuito de lavagem um percurso onde existem equipamentos de deposição de resíduos de várias tipologias (contentores de superfície de 800 litros - lote 1), que deverão ser higienizados, de forma a ficarem totalmente isentos de resíduos (mediante raspagem se necessário) e devidamente desodorizados e desengordurados, bem como a sua envolvente.

Os recursos mínimos a alocar a cada circuito de lavagem, são:

- 1 viatura adequada à higienização eficaz do equipamento;

- 1 motorista e 2 cantoneiros, mais 1 Encarregado.

Estima-se que cada circuito percorra cerca de 65 kms, desde o primeiro ponto de lavagem até ao último ponto.

6 - Periodicidade e horário de lavagem

A frequência de lavagem dos equipamentos corresponde a quatro intervenções por unidade de equipamento durante a vigência do contrato. O limite mínimo de intervalo entre cada intervenção corresponde a 60 dias.

As operações de lavagem decorrem de 2ª a 6ª feira e devem decorrer em três turnos de trabalho diários - turno matutino, vespertino e noturno -, sendo que cada turno deve corresponder a um total de 7 horas de trabalho efetivo.

As operações de lavagem devem decorrer nos seguintes horários:

- 7.00/14.00h, as 15.00/22.00h e as 23:00/06:00.

Nota: No mínimo, por cada dia de prestação de serviço, deverá ser efetuado 1 circuito de lavagem, de acordo com o turno (horário) pré-definido.

No mínimo deverão ser lavados 55 unidades de contentores de 800l por circuito.

7 - Controlo das operações de lavagem

Deve ser preenchido um Relatório de Controlo diário no qual se registam os circuitos realizados, equipamentos intervencionados, eventuais reclamações atendidas e as principais incidências e/ou anomalias referentes à manutenção de cada equipamento bem como as referentes à execução dos circuitos.

Este relatório deverá ser enviado à entidade adjudicante no dia subsequente ao términus de cada ação de lavagem.

Elementos a constar do Relatório Controlo Diário:

- Data e horários

- Circuitos realizados com indicação da Freguesias e União de Freguesias/ Localidade/ Ruas/pontos de lavagem/número equipamentos por ponto e número de equipamentos lavados;

- Dificuldades de realização do circuito de lavagem (estacionamento; equipamento degradado; outros)

- Viatura utilizada;

- Constituição da equipa operacional;

- Acidentes e incidentes;

- Abastecimentos de água;

- Equipamentos danificados com identificação do tipo de dano;

- Anomalias na via pública ao nível da limpeza e higiene urbana;

- Resolução de reclamações.

Fica ainda sob a responsabilidade do adjudicatário a aquisição de um autocolante que deverá conter a data de lavagem dos equipamentos bem como a responsabilidade por providenciar a sua colagem sempre que cada equipamento seja intervencionado.

A Entidade Adjudicante fornecerá ao Adjudicatário, as dimensões dos autocolantes bem como o respetivo lettering, no prazo máximo de cinco dias após a outorga do contrato.

8 - Abastecimento da água a utilizar nas lavagens

A água a utilizar nas operações de lavagem dos equipamentos é da responsabilidade da entidade adjudicante.

O adjudicatário deverá utilizar exclusivamente os locais de fornecimento de água disponibilizados pelo Município de Oeiras, patentes em listagem a ser fornecida pelo Município, no prazo máximo de cinco dias após a outorga do contrato, devendo para tal, estar munidos de todas as ferramentas e acessórios necessários para proceder ao enchimento das viaturas lava-contentores.

O uso de água de outro ponto que não os descritos na listagem carecerá de autorização por parte do Município de Oeiras, sendo que o uso não autorizado constituirá uma penalidade.

Os encargos derivados do fornecimento de água serão suportados pela entidade adjudicante, exceto em casos de utilização de pontos de água não autorizados; neste caso, estes serão suportados na íntegra pelo adjudicatário, independentemente da aplicação da penalidade acessória.

O adjudicatário deve registar no Relatório de Controlo diário, os litros de água abastecidos para uso na lavagem de contentores.

9 - Despejo de águas lixiviantes provenientes da operação de lavagem

As águas lixiviantes provenientes das ações de lavagem dos equipamentos são da responsabilidade do adjudicatário, que deve assegurar o respetivo encaminhamento do efluente para local adequado e autorizado (tipo ETARI ou OGR) a comprovar junto da Entidade Adjudicante, por via da apresentação de cópia do documento de autorização, nos dez dias que antecedem a data prevista para início dos trabalhos.

10 - Trabalhadores afetos à prestação de serviços

Os trabalhadores afetos à prestação de serviço deverão utilizar fardamento da entidade adjudicatária que a identifique, bem como os equipamentos de proteção individual inerentes à prática de tarefas na via pública.

A entidade adjudicatária é obrigada a manter a disciplina e boa ordem do pessoal ao seu serviço, nos locais de intervenção.

O adjudicatário deverá apresentar 1 (um) motorista e 2 (dois) cantoneiros por viatura de lavagem por circuito de lavagem, bem como pessoal de reserva para fazer face a situações de faltas, férias, folgas, baixas e outros.

São da exclusiva responsabilidade do adjudicatário as obrigações legais e regulamentares aplicáveis, sobre acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal afeto à prestação do serviço, bem como, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.

O adjudicatário fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal afeto à prestação de serviços, sendo da sua responsabilidade todos os encargos que de tal resultem.

O pessoal operacional afeto ao serviço, deverá estar convenientemente fardado e dotado de meios de proteção em conformidade com a legislação e Higiene e Segurança no Trabalho, devendo o fardamento ser adequado às funções a desempenhar e às condições climatéricas (verão/inverno). O Município de Oeiras reserva o direito de exigir a substituição de trabalhadores afetos à prestação de serviço, por motivos que se prendam com a boa prestação do serviço ou a imagem do Município.

11 - Seguros

É da inteira responsabilidade do adjudicatário a prestação de qualquer esclarecimento sobre o decurso dos trabalhos em questão, bem como a resolução de quaisquer queixas, reclamações, contenciosos ou acidentes resultantes das operações de lavagem dos contentores.

Deve, em qualquer circunstância, ser dado conhecimento formal do acontecimento e da respetiva medida mitigadora ou definitiva, já tomada ou a tomar, à Entidade Adjudicante, num prazo máximo de dois dias, a contar com o dia do acontecimento.

Os derrames acidentais de fluidos (óleos, etc.) por avaria das viaturas serão imediatamente alvo de limpeza e resolução por parte do prestador de serviço, sendo quaisquer acidentes decorrentes destes da inteira responsabilidade do prestador de serviço; estas situações terão obrigatoriamente que ser comunicadas ao Município de Oeiras e às autoridades competentes (Policia de Segurança Pública e corporações de bombeiros); o adjudicatário terá obrigatoriamente que apresentar na sua proposta um plano escrito metodologia que empregará para resolução imediata destas situações.

12 - Verificação do cumprimento das tarefas

A entidade adjudicante reserva o direito de fiscalizar o cumprimento do disposto nas presentes especificações técnicas em qualquer altura da prestação do serviço.

Para tal, nomeará um responsável que garantirá o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das tarefas inerentes à presente prestação de serviços.

O adjudicatário deverá também nomear um interlocutor com responsabilidades de representação junto da entidade adjudicante e com competência para tomar as decisões necessárias ao eficaz cumprimento das tarefas inerentes à presente prestação de serviços.

Os responsáveis nomeados por ambas as entidades reunirão sempre que se considere oportuno e necessário, de modo a avaliar a qualidade do serviço prestado e a definição de eventuais melhorias, com base nos Relatórios de Controlo a remeter à entidade adjudicante.

13 - Alteração ao Plano de Trabalhos

Não são permitidas quaisquer alterações ao Plano de Trabalhos a definir pela entidade adjudicatária.

No entanto, e sempre que se justificar, qualquer alteração deverá ser previamente comunicada ao responsável nomeado, num prazo de 24 horas, o qual deliberará da sua concretização.

O não cumprimento do Plano de Trabalhos ou qualquer outra anomalia ou alteração detetada pela entidade adjudicante dará lugar à aplicação de penalidade.

Lote 2

Higienização interior, exterior e envolvente dos equipamentos de deposição de resíduos enterrados e semienterrados.

1 - Definição dos equipamentos

Para o presente procedimento devem ser consideradas 476 unidades de equipamentos a intervencionar em termos de higienização, localizados nas 5 Freguesias e União de Freguesias do Concelho de Oeiras.

EQUIPAMENTO CAPACIDADE (Litros) QUANTIDADE

Equipamento enterrado 3000 141

Molok 5000 182

Equipamento enterrado, modelo hidráulico 5000 153

Considerando a possibilidade de alterações de sistemas de deposição, deve ser considerada a possibilidade de acréscimo do número total de equipamentos até ao limite dos 20% durante o período de vigência do contrato. Todas as alterações verificadas durante o período de vigência do contrato são comunicadas pela Entidade Adjudicante ao Adjudicatário.

2 - Descrição das Ações de Lavagem por tipologia de equipamento

O adjudicatário deve garantir a boa execução dos trabalhos, assegurando o mesmo nível de qualidade do serviço prestado ao longo de toda a prestação contribuindo para a manutenção das boas condições de higiene dos equipamentos de deposição de resíduos.

Devem ser utilizados meios de sinalização dos trabalhos em curso, informando e alertando de forma eficaz os transeuntes para a lavagem em curso.

No caso de necessidade de estacionamento da viatura em faixa de rodagem, esta deverá obedecer ao disposto na legislação em vigor para trabalhos em via pública (faixa de rodagem).

Deve ser utilizado veículo mecânico, para a lavagem do equipamento de deposição dotada de mangueira de alta-pressão. Deve cumprir os normativos legais em vigor, designadamente, os respeitam à visibilidade e sinalização de trabalhos em via pública, possuir aspeto exterior homogéneo no que se refere à pintura e ter a indicação "Ao serviço da Câmara Municipal de Oeiras", logotipo do município, ainda que as referidas referências possam ser amovíveis.

O adjudicatário deverá possuir meios próprios para proceder à abertura das tampas dos equipamentos enterrados de modelo hidráulico.

O adjudicatário encontra-se ainda obrigado a possuir eficazes meios de substituição dos equipamentos associados à prestação de serviços de forma a garantir que não se verifiquem interrupções na prestação por motivos de avaria, manutenção ou outros. Estes equipamentos devem possuir características idênticas às anteriormente referidas. A existência de interrupções na prestação do serviço de lavagem por motivos alheios à Entidade Adjudicante constitui uma penalidade.

O desenvolvimento das operações de lavagem deve decorrer de acordo com circuitos de lavagem predefinidos pelo adjudicatário, depois de validados pela Entidade Adjudicante, elaborados em perfeita harmonização com os circuitos de recolha de resíduos indiferenciados a serem fornecidos pelo Município, no prazo máximo de cinco dias após a outorga do contrato.

Os circuitos de lavagem devem ser remetidos ao Município para validação até ao limite máximo de dez dias após a disponibilização dos circuitos de recolha de resíduos indiferenciados.

Deverá o Adjudicatário na fase de elaboração do circuitos de lavagem, ter em consideração a existência de locais cuja intervenção carecerá de condicionamento de estacionamentos ou/e de vias de circulação por parte das Forças de Segurança Pública.

O Município terá de efetuar a validação dos circuitos e pontos de lavagem até ao limite de cinco dias após a sua entrega.

Higienização das duas tipologias de equipamentos:

1º Procedimento - Deverá ser criada uma zona de proteção em cada local de lavagem no decorrer da mesma, dentro de um raio de 2 metros, para que não se atinjam transeuntes ou viaturas com projeções de água e/ou produtos de lavagem.

2º Procedimento - A higienização do equipamento consiste na lavagem, desengorduramento e desodorização da totalidade da superfície exterior e interior do equipamento, incluindo o interior dos contentores do equipamento enterrado e os sacos de elevação dos equipamentos semienterrados.

Sempre que os equipamentos não possam ser higienizados no decorrer da operação, por motivos de viaturas mal estacionadas, obras ou outras situações, devem de imediato ser intervencionados assim que se verifique essa possibilidade durante a execução do respetivo circuito.

As ações de lavagem deverão resultar na obtenção do melhor grau de limpeza e desodorização possível dos equipamentos, ficando os mesmos isentos de resíduos.

Higienização interior e exterior dos equipamentos:

Equipamento enterrado - ilha ecológica (indiferenciado)

1º Procedimento - Deverá ser criada uma zona de proteção em cada local de lavagem no decorrer da mesma, dentro de um raio de 2 metros, para que não se atinjam transeuntes ou viaturas com projeções de água e/ou produtos de lavagem.

2º Procedimento - Os marcos e as tampas dos equipamentos devem ser esfregados e desengordurados de forma a ficarem com um aspeto limpo.

3º Procedimento - As calhas das tampas devem ser limpas de forma a ficarem isentas de qualquer resíduo.

4º Procedimento - Deve ser feita a elevação do balde da ilha, através de grua mecânica devidamente acoplada a viatura, para se iniciar a lavagem interior do equipamento.

5º Procedimento - Deverá ser efetuada uma lavagem do interior e exterior do balde do equipamento com solução de água e desinfetante. Deverá ser utilizado veículo mecânico para a lavagem do equipamento.

6º Procedimento - A higienização do equipamento consiste na lavagem das Ilhas Ecológicas, desengorduramento e desodorização da totalidade da superfície interior e exterior do equipamento, com aspiração de lixiviados para recipiente próprio. No caso em que se verifiquem resíduos sólidos nos poços dos equipamentos, estes devem ser retirados e ensacados, sendo depositados em local a designar pelo Município, no fim do período de trabalho.

7º Procedimento - Considera-se ainda a lavagem da envolvente ao equipamento, num raio de três metros. Deverá ser utilizada água a alta pressão nas ações de lavagem interior e exterior do equipamento.

Sempre que os equipamentos não possam ser higienizados no decorrer da operação, por motivos de viaturas mal estacionadas, obras ou outras situações, devem de imediato ser intervencionados assim que se verifique essa possibilidade durante a execução do respetivo circuito.

As ações de lavagem deverão resultar na obtenção do melhor grau de limpeza e desodorização possível dos equipamentos.

Equipamento semienterrado - molok (indiferenciado)

1º Procedimento - Deverá ser criada uma zona de proteção em cada local de lavagem no decorrer da mesma, dentro de um raio de 2 metros, para que não se atinjam transeuntes ou viaturas com projeções de água e/ou produtos de lavagem.

2º Procedimento - O corpo do equipamento e o chão devem ser esfregados e desengordurados de forma a ficarem com um aspeto de limpeza.

3º Procedimento - Deve ser feita a elevação do molok, através de grua mecânica devidamente acoplada a viatura, para se iniciar a lavagem interior do equipamento.

4º Procedimento - Deverá ser efetuada uma lavagem interior e exterior do saco de elevação e da tampa do equipamento (sistema quick system) com uma solução de água e desinfetante. Deverá ser utilizado veículo mecânico para a lavagem do equipamento. Nos casos dos equipamentos em que o sistema de elevação não seja quick system, a lavagem da tampa deverá ser realizada com máquina e água sob pressão, no local da intervenção. Todas as ações deverão ser acompanhadas de intervenção manual no caso do nível de sujidade assim o justificar, de forma a que o equipamento fique totalmente higienizado, no seu interior e exterior.

5º Procedimento - A higienização do equipamento consiste na lavagem dos moloks, desengorduramento e desodorização da totalidade da superfície interior e exterior do equipamento, com aspiração de lixiviados para recipiente próprio. No caso em que se verifiquem resíduos sólidos nos poços dos equipamentos, estes devem ser retirados e ensacados, sendo depositados em local a designar pelo Município, no fim do período de trabalho.

6º Procedimento - Considera-se ainda a lavagem da envolvente ao equipamento, num raio de três metros. Deverá ser utilizada água a alta pressão nas ações de lavagem interior e exterior do equipamento.

Sempre que os equipamentos não possam ser higienizados no decorrer da operação, por motivos de viaturas mal estacionadas, obras ou outras situações, devem de imediato ser intervencionados assim que se verifique essa possibilidade durante a execução do respetivo circuito.

As ações de lavagem deverão resultar na obtenção do melhor grau de limpeza e desodorização possível dos equipamentos.

Poderão ocorrer situações que careçam de intervenção extraordinária, a articular com a entidade adjudicante, nomeadamente no que diz respeito à remoção de grande quantidade de resíduos que tenham caído indevidamente no interior da cuba do equipamento enterrado, no fosso do equipamento semienterrado e posterior higienização dos mesmos.

3 - Produtos de lavagem a utilizar

Devem ser utilizados produtos que incorporem agentes de limpeza, desengordurantes, desincrustastes e desodorizantes, devendo, preferencialmente, serem utilizados produtos biodegradáveis.

As fichas técnicas dos produtos devem obrigatoriamente ser apresentados à entidade adjudicante antes do início dos trabalhos, não podendo ser alteradas sem o seu prévio conhecimento.

As viaturas afetas à prestação dos serviços devem fazer-se acompanhar das fichas de segurança dos produtos de lavagem utilizados. A não verificação da existência das fichas de segurança no interior da viatura no decorrer da operação de lavagem constitui uma penalidade.

4 - Definição de circuito de lavagem

Entende-se como circuito de lavagem um percurso onde existem equipamentos de deposição de resíduos de várias tipologias (Equipamento enterrado e semienterrado), que deverão ser higienizados, de forma a ficarem totalmente isentos de resíduos (mediante raspagem se necessário) e devidamente desodorizados e desengordurados, bem como a sua envolvente. Os recursos mínimos a alocar a cada circuito de lavagem, são:

- 1 viatura adequada à higienização eficaz do equipamento;

- 1 motorista e 2 cantoneiros, mais 1 Encarregado.

Estima-se que cada circuito percorra cerca de 65 kms, desde o primeiro ponto de lavagem até ao último ponto.

5 - Periodicidade e horário das operações de higienização e manutenção

A frequência de higienização dos equipamentos será de 5 intervenções por equipamento.

As operações de lavagem decorrem de 2ª a 6ª feira e devem decorrer em três turnos de trabalho diários - turno matutino, vespertino e noturno -, sendo que cada turno deve corresponder ao um total de 7 horas de trabalho efetivo.

As operações de lavagem devem decorrer nos seguintes horários:

- 7.00/14.00h, as 15.00/22.00h e as 23:00/06:00.

Nota: No mínimo, por cada dia de prestação de serviço, deverá ser efetuado 1 circuito de lavagem, de acordo com o turno (horário) pré-definido.

No mínimo deverão ser higienizados 12 unidades de equipamentos por circuito.

6 - Controlo das operações de lavagem

Deve ser preenchido um Relatório de Controlo diário no qual se registam os circuitos realizados, equipamentos intervencionados, eventuais reclamações atendidas e as principais incidências e/ou anomalias referentes à manutenção de cada equipamento bem como as referentes à execução dos circuitos.

Este relatório deverá ser enviado à entidade adjudicante no dia subsequente ao términus de cada ação de lavagem.

Elementos a constar do Relatório Controlo Diário:

- Data e horários

- Circuitos realizados com indicação da Freguesias e União de Freguesias/ Localidade/ Ruas/pontos de lavagem/tipologia de equipamentos/número de equipamentos por ponto e número de equipamentos lavados;

- Dificuldades de realização do circuito de lavagem (estacionamento; equipamento degradado; outros)

- Viatura utilizada;

- Equipa operacional;

- Acidentes e incidentes;

- Abastecimentos de água;

- Equipamentos danificados com identificação do tipo de dano;

- Anomalias na via pública ao nível da limpeza e higiene urbana;

- Resolução de reclamações.

7 - Abastecimento da água a utilizar nas lavagens

A água a utilizar nas operações de lavagem dos equipamentos é da responsabilidade da entidade adjudicante.

O adjudicatário deverá utilizar exclusivamente os locais de fornecimento de água disponibilizados pelo Município de Oeiras, patentes em listagem a ser fornecida pelo Município, no prazo máximo de cinco dias após a outorga do contrato, devendo para tal, estar munidos de todas as ferramentas e acessórios necessários para proceder ao enchimento.

O uso de água de outro ponto que não os descritos na listagem carecerá de autorização por parte do Município de Oeiras, sendo que o uso não autorizado constituirá uma penalidade.

Os encargos derivados do fornecimento de água serão suportados pela entidade adjudicante, exceto em casos de utilização de pontos de água não autorizados; neste caso, estes serão suportados na íntegra pelo adjudicatário, independentemente da aplicação da penalidade acessória.

O adjudicatário deve registar no Relatório de Controlo diário, os litros de água abastecidos para uso na lavagem de contentores.

8 - Despejo de águas lixiviantes provenientes da operação de lavagem

As águas lixiviantes provenientes das ações de lavagem dos equipamentos são da responsabilidade do adjudicatário, que deve assegurar o respetivo encaminhamento do efluente para local adequado e autorizado (tipo ETARI ou OGR) a comprovar junto da Entidade Adjudicante, por via da apresentação de cópia do documento de autorização, nos dez dias que antecedem a data prevista para início dos trabalhos.

9 - Trabalhadores afetos à prestação de serviços

Os trabalhadores afetos à prestação de serviço deverão utilizar fardamento da entidade adjudicatária que a identifique, bem como os equipamentos de proteção individual inerentes à prática de tarefas na via pública.

A entidade adjudicatária é obrigada a manter a disciplina e boa ordem do pessoal ao seu serviço, nos locais de intervenção.

São da exclusiva responsabilidade do adjudicatário as obrigações legais e regulamentares aplicáveis, sobre acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal afeto à prestação do serviço, bem como, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.

O adjudicatário fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal afeto à prestação de serviços, sendo da sua responsabilidade todos os encargos que de tal resultem.

O pessoal operacional afeto ao serviço, deverá estar convenientemente fardado e dotado de meios de proteção em conformidade com a legislação e Higiene e Segurança no Trabalho, devendo o fardamento ser adequado às funções a desempenhar e às condições climatéricas (verão/inverno). O Município de Oeiras reserva o direito de exigir a substituição de trabalhadores afetos à prestação de serviço, por motivos que se prendam com a boa prestação do serviço ou a imagem do Município.

10 - Seguros

É da inteira responsabilidade do adjudicatário a prestação de qualquer esclarecimento sobre o decurso dos trabalhos em questão, bem como a resolução de quaisquer queixas, reclamações, contenciosos ou acidentes resultantes das operações de lavagem dos contentores.

Deve, em qualquer circunstância, ser dado conhecimento formal do acontecimento e da respetiva medida mitigadora ou definitiva, já tomada ou a tomar, à Entidade Adjudicante, num prazo máximo de dois dias, a contar com o dia do acontecimento.

Os derrames acidentais de fluidos (óleos, etc.) por avaria das viaturas serão imediatamente alvo de limpeza e resolução por parte do prestador de serviço, sendo quaisquer acidentes decorrentes destes da inteira responsabilidade do prestador de serviço; estas situações terão obrigatoriamente que ser comunicadas ao Município de Oeiras e às autoridades competentes (Policia de Segurança Pública e corporações de bombeiros); o adjudicatário terá obrigatoriamente que apresentar na sua proposta um plano escrito metodologia que empregará para resolução imediata destas situações.

11 - Verificação do cumprimento das tarefas

A entidade adjudicante reserva o direito de fiscalizar o cumprimento do disposto nas presentes especificações técnicas em qualquer altura da prestação do serviço.

Para tal, nomeará um responsável que garantirá o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das tarefas inerentes à presente prestação de serviços.

O adjudicatário deverá também nomear um interlocutor com responsabilidades de representação junto da entidade adjudicante e com competência para tomar as decisões necessárias ao eficaz cumprimento das tarefas inerentes à presente prestação de serviços.

Os responsáveis nomeados por ambas as entidades reunirão sempre que se considere oportuno e necessário, de modo a avaliar a qualidade do serviço prestado e a definição de eventuais melhorias, com base nos Relatórios de Controlo a remeter à entidade adjudicante.

12 - Alteração ao Plano de Trabalhos

Não são permitidas quaisquer alterações ao Plano de Trabalhos a definir pela entidade adjudicatária.

No entanto, e sempre que se justificar, qualquer alteração deverá ser previamente comunicada ao responsável nomeado, num prazo de 24 horas, o qual deliberará da sua concretização.

O não cumprimento do Plano de Trabalhos ou qualquer outra anomalia ou alteração detetada pela entidade adjudicante, dará lugar à aplicação de penalidade.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Isaltino Morais

Cargo: Presidente

411036933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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