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Despacho 333/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competência na Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida

Texto do documento

Despacho 333/2018

Considerando que,

A delegação de competências é um mecanismo de simplificação de procedimentos que permite uma maior eficácia e eficiência da gestão municipal e, simultaneamente, um instrumento de desconcentração administrativa, que permite redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;

A Lei 75/2013, de 12 de setembro habilita o Presidente e os Vereadores da Câmara a delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica.

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 35.º do Código de Processamento Administrativo e pelo artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (definido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto), delego as seguintes competências na Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida, Ana Maria Tomé Morgado Pires, no âmbito da respetiva unidade orgânica:

a) Representar o município em juízo e fora dele (nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Executar as deliberações da câmara municipal em matérias da atribuição e competência da unidade orgânica (nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (nos termos da alínea h), n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (nos termos da alínea e), n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (nos termos da alínea g), n.º3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro)

g) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante (nos termos da alínea m), n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

h) Assinar a correspondência a expedir e a prática de atos meramente instrutórios e de expediente relativos aos assuntos da atribuição e competência da respetiva unidade orgânica (artigo 16.ª da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto)

Mais delego no domínio da gestão e direção dos recursos humanos afetos à unidade orgânica que dirige:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

j) Justificar faltas (nos termos da alínea b), n.º 2 do artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

k) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente e pelos Vereadores, nomeadamente as constantes no Despacho 5/2017 (nos termos da alínea e), n.º 2 do artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

311030096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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