Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 201/2018, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa)

Texto do documento

Aviso 201/2018

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 27/10/2017, e na sequência da proposta do órgão executivo de 20/04/2017, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 29/04/2017, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções administrativas, constante do mapa de pessoal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 2 de novembro de 2017: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na Junta de Freguesia de Vila Nova de Famalicão e Calendário que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico para constituição de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado, para o exercício de funções de aplicação de métodos e processos, com grau médio de complexidade, que se enquadram em diretivas gerais superiores, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade processamento, pessoal e aprovisionamento de economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços e executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de datilografia; trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas.

4 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos da legislação em vigor o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento, e tem como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 de acordo com a Tabela Remuneratória Única (euro) 683,13).

6 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; na Lei 42/2016 de 28 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Prioridade no recrutamento - o recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado nos artigos 37.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria.

8 - Cessação do Procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

9 - Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia, de 29/04/2017.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos;

10.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja, Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou a Lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

10.2 - Requisito habilitacional exigido: 12.º ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (disponível em http://www.uf-famalicaoecalendario.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário (dias úteis entre as 9h00 e as 13h00) ou remetido por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Rua Adriano Pinto Basto, n.º 80, 4760-114 Vila Nova de Famalicão, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - Com o requerimento da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão;

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no ponto n.º 10.2 do presente aviso. Os possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Declaração comprovativa de experiência profissional, relevante para a função em causa;

d) Formulário de candidatura obrigatório (ponto 11.2 do presente aviso), identificando o posto de trabalho pretendido;

e) Fotocópia legível dos documentos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

f) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste; a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

g) Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

11.5 - A morada a considerar para efeitos de notificação aos candidatos será a constante no formulário de candidatura.

11.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, complementado pelo método facultativo a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer dispositivo eletrónico durante a execução da prova:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual; Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), na sua redação atual; Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro) na sua redação atual; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro), na sua redação atual; Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), na sua redação atual; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atual; Medidas de Modernização Administrativa (DL n.º 135/99, de 22 de Abril) na sua redação atual; Acesso a Documentos Administrativos, (Lei 46/2007, de 24 de agosto), na sua redação atual.

Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

12.2 - Avaliação psicológica - que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria:

13.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 12.3 do presente aviso).

13.4 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso: OF = PCx40 %+APx30 %+EPSx30 %

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso: OF = ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %

Sendo que: OF = Ordenação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista profissional de seleção; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação das competências.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página da Internet, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

19 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

21 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

22 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

23 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O júri terá a seguinte composição: Presidente: Dr. Carlos David Ferreira Alves de Araújo, Técnico Superior da Divisão e Gestão de Recursos Humanos e Formação do Município de Vila Nova de Famalicão; Vogais efetivos: Dr.ª Juliana Raquel Barroso Teixeira, Técnica Superior da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Isabel Gouveia Fernandes Carvalho, Assistente Administrativa Principal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário. Vogais suplentes: Dr.ª Ália da Conceição Araújo Silva, Técnica Superior do Departamento de Assuntos Jurídicos do Município de Vila Nova de Famalicão e José António Oliveira Barbosa, Assistente Técnico do Departamento de Assuntos Jurídicos do Município de Vila Nova de Famalicão.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da União das Freguesias e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de dezembro de 2017. - A Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Maria Estela Sá Veloso Cardona.

310995187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda