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Aviso 142/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 142/2018

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara de 18 de julho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, atividade de Motorista de Transportes Coletivos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Azambuja para Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos).

3 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, em 26 de julho de 2017, a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, com os artigos 16.º e 16-A.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação atualizada, e ainda com o Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e enquanto as EGRA (Entidades Gestoras da Requalificação nas Autarquias) não estiverem constituídas, conforme informação prestada, em 26 de julho de 2017, pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), são as autarquias as entidades gestoras subsidiárias pelo que se declara a inexistência de candidatos em regime de requalificação.

5 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - Descrição sumária da atividade: desempenho das funções constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: conduzir autocarros/veículos de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade dos passageiros; assegurar o bom estado do veículo junto do setor dos transportes; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior (a descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP)

9 - Local de trabalho: área do Município de Azambuja e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

10 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de acordo com disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 557,00(euro) da tabela remuneratória única.

11 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

11.3 - Requisitos especiais:

a) Habilitação legal para a condução de veículos pesados de passageiros da categoria D;

b) CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) válido;

c) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças emitido nos termos da Lei 13/2006, de 17 de abril e do Despacho 10011/2007, de 28 de março;

d) Cartão de condutor.

12 - Recrutamento: de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho o recrutamento será efetuado de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, o qual se encontra disponível em www.cm-azambuja.pt, e em suporte papel na sede da Autarquia.

14.1 - Entrega das candidaturas: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Azambuja, sito na Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica.

14.2 - O formulário de candidatura deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

d) No caso de possuir vínculo de emprego público: declaração, atualizada, comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original), emitida e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade; carreira, categoria e atribuição/competência/atividade executada e respetivo tempo de serviço (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); e avaliação de desempenho referente ao período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

14.3 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado de documentos comprovativos dos requisitos especiais previstos no ponto 11.3.

14.4 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Azambuja estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, devendo fazer essa menção no formulário de candidatura;

14.5 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, a apresentação de candidatura fora de prazo, a não assinatura do formulário de candidatura ou, a falta de declaração, no formulário de candidatura, da reunião dos requisitos de admissão a concurso implica a exclusão dos candidatos do procedimento;

14.6 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem na candidatura, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

14.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, estabelecem-se métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador e atendendo às funções a exercer pelos candidatos, pelo que os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os candidatos não incluídos na alínea b).

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação, caso existam opositores, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP;

15.2 - Os candidatos referidos na alínea b) podem afastar, por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do anexo da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

16 - Descrição dos métodos de avaliação:

16.1 - Prova de Conhecimentos Prática: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Assumirá a forma prática e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato, necessárias ao exercício da função.

A prova terá a duração de 30 minutos, consistirá na condução de autocarro, com execução de manobras operacionais e verificação dos equipamentos mecânicos e elétricos do mesmo, limpeza de veículos e tacógrafos.

Será classificada de acordo com os seguintes parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa (PCT); Qualidade e rapidez de realização (QRR); Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD); Regras de segurança do trabalho (RST).

16.1.1 - A classificação final da Prova de Conhecimentos Prática será expressa numa escala de 0 a 20 valores, também com valoração até às centésimas, e resultará da adição da avaliação atribuída a cada um dos parâmetros, de acordo com a seguinte fórmula:

Prova de Conhecimentos Prática = (PCT + QRR + GCTD + RST)

16.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção terá em consideração as prioridades definidas no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

16.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através de menções classificativas, Apto e Não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

16.3 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

16.3.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros: habilitação académica ou profissional (HAP), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho (AD).

16.3.2 - A classificação final a atribuir à Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da adição das classificações atribuídas a cada um dos critérios, de acordo com a seguinte fórmula:

Avaliação Curricular = (HAP + EP + FP + AD)

16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

16.4.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores) e pretende aferir da presença ou ausência das seguintes competências em análise: realização e orientação para resultados, otimização de recursos, responsabilidade e compromisso, tolerância à pressão e contrariedades, orientação para a segurança.

17 - Ordenação Final (OF):

17.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização do método para o qual for notificado, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17.2 - A classificação final dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da soma aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção identificados e resultarão das seguintes fórmulas:

Ordenação Final = PC (70 %) + AP (30 %)

Ordenação Final = AC (60 %) + EAC (40 %)

Em que: PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração na ordenação final, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Subsistindo o empate serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

a) Candidato com maior experiência profissional na área funcional;

b) Candidato de menor idade.

19 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Pedro Jorge Pereira Castanheira de Melo, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais;

1.º Vogal Efetivo: Paulo Jorge Gouveia Castanheira, Técnico Superior;

2.º Vogal Efetivo: Gil Mário Valada Faria, Encarregado Operacional;

1.º Vogal Suplente: Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Nelson Luís Campos Marcelo dos Santos, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Subunidade de Ambiente e Serviços.

23.1 - O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de dezembro de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Sílvia Margarida Narciso Vítor.

310998087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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