Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 272/2014, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria a Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional

Texto do documento

Portaria 272/2014

de 23 de dezembro

A Lei do Serviço Militar (LSM) aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, prevê que, em tempo de paz, o serviço militar baseia-se no voluntariado e, neste sentido, criou um conjunto de incentivos à prestação do serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), suficientemente atrativos para levarem os jovens a ingressar nas Forças Armadas.

Assim, e tendo em consideração que a prestação do serviço militar em RC e em RV tem uma duração limitada, a LSM contemplou, entre os incentivos previstos e regulamentados no Regulamento de Incentivos à prestação do Serviço Militar (RIPSM) em RC e RV, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, bem como pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, um conjunto de apoios que procuram facilitar o reingresso na vida civil após o período nas fileiras, entre os quais se destaca: o apoio às habilitações académicas; o apoio para a formação e certificação profissional; e o apoio à inserção e reinserção no mercado de trabalho.

A par dos incentivos, a LSM prevê no n.º 1 do seu artigo 12.º, que o planeamento, direção e coordenação do processo de recrutamento incumbe a um órgão central integrado na estrutura do Ministério da Defesa Nacional, ficando a cargo dos centros de recrutamento dos ramos ou integrados a execução desse processo, face ao disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

Por sua vez, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, determina que o órgão central de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da LSM é a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).

Acontece que, a matéria do recrutamento e da prestação do serviço militar se interliga estreitamente com o processo de (re)inserção no mercado de trabalho, matéria esta onde, além do órgão central de recrutamento, existem outros serviços públicos, cujo papel em matérias relativas à prestação do serviço militar e recrutamento na vertente da (re)inserção profissional, designadamente das áreas de Educação e do Ensino, da Juventude e Desporto, do Emprego e Formação, da Segurança Social, da Justiça, da Administração Pública, das Forças de Segurança e Órgãos de Polícia, assumem um papel importante, nos termos da LSM, do RLSM e do RIPSM.

Além dos serviços e entidades públicas, a (re)inserção no mercado de trabalho dos militares, passa também por uma articulação de estratégias com os parceiros da sociedade civil, nomeadamente, com as empresas, as associações empresariais e as associações representativas dos militares.

Embora os artigos 3.º e 4.º do RLSM definam de forma clara as competências da DGPRM e dos ramos das Forças Armadas, competências essas que, por sua vez, se encontram devidamente desenvolvidas nos respetivos diplomas orgânicos, a especificidade da matéria relacionada com a (re)inserção no mercado de trabalho, no contexto do recrutamento e da prestação do serviço militar, aconselha a criação de uma comissão, que apresente propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projetos atinentes à (re)inserção no mercado de trabalho dos militares em RC, RV e ou em outros regimes de contrato com as Forças Armadas, uma vez terminado o período nas fileiras, garantido a convergência de esforços das entidades envolvidas, a desmaterialização de processos e a racionalização de custos, aumentando a eficácia e eficiência da ações desenvolvidas.

Com a presente portaria, e para alcançar tal finalidade, o Governo procede à criação de uma Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional, constituída por representantes da DGPRM, dos três ramos das Forças Armadas e de outras entidades cuja participação venha a assumir-se como relevante.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É criada a Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional, de ora em diante designada por Comissão, a qual funciona na DGPRM.

Artigo 2.º

Constituição

1 - A Comissão assume, quanto à sua constituição, uma modalidade restrita e uma modalidade alargada.

2 - A funcionar na sua modalidade restrita, a Comissão é constituída por 1 representante da DGPRM e 1 de cada 1 dos três ramos das Forças Armadas.

3 - Na sua modalidade alargada, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Comissão é constituída, para além dos elementos referidos no número anterior, por representantes do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos serviços e entidades públicas intervenientes nos processos de (re)inserção profissional dos militares em RC, RV e ou outros regimes de contrato com as Forças Armadas, designadamente das áreas da Educação e Ensino, da Juventude e do Desporto, do Emprego e Formação Profissional, da Segurança Social, da Administração Pública, da Justiça, das Forças de Segurança e dos Órgãos de Polícia.

4 - Podem ainda integrar a Comissão na modalidade alargada, representantes de empresas e ou associações empresariais e de cada uma das associações representativas dos militares das Forças Armadas.

5 - Os representantes são indicados pelo Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e pelos Chefes de Estado-Maior dos ramos no caso previsto no n.º 2 e pelos membros do Governo responsáveis pela respetiva área, no caso previsto no n.º 3.

6 - A coordenação e ao apoio administrativo e logístico da Comissão são assegurados pela DGPRM.

Artigo 3.º

Incumbências

1 - Incumbe à Comissão a otimização dos processos de comunicação entre a DGPRM, os ramos das Forças Armadas e todas as entidades que intervêm no processo de reinserção, bem como a preparação dos elementos de apoio e suporte à decisão, no âmbito da implementação e monitorização da política de reinserção profissional dos militares em RC, RV e ou outros regimes de contrato com as Forças Armadas.

2 - A Comissão apresenta propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projetos atinentes à (re)inserção profissional dos militares em RC, RV e ou outras regimes de contrato com as Forças Armadas.

3 - Cabe igualmente à Comissão a dinamização de estratégias conjuntas que visem: a divulgação do quadro legal de proteção no desemprego e dos serviços de apoio à reinserção profissional, a divulgação e implementação de incentivos previstos no RIPSM, o desenvolvimento de processos de formação e qualificação, bem como a promoção dos militares em RC, RV e ou outros regimes de contrato com as Forças Armadas, junto do mercado de trabalho.

Artigo 4.º

Reuniões e funcionamento

1 - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrem com uma periodicidade semestral, em regra na última quinzena de cada semestre.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem os representantes da Comissão, em qualquer uma das suas modalidades, solicitar a convocação de reunião extraordinária com uma antecedência mínima de 5 dias.

3 - Nos atos de convocação das reuniões deve ser indicada a ordem de trabalhos.

4 - São elaboradas atas das reuniões da Comissão, devendo as mesmas ser datadas e assinadas pelos representantes das diferentes entidades.

Artigo 5.º

Relatório

A Comissão elabora e apresenta um relatório anual que reflete, designadamente, o conteúdo dos programas de ação e dos relatórios de execução apresentados pelos ramos das Forças Armadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, bem como toda atividade desenvolvida e seus resultados.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 29 de abril de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda