O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza, celebrando o correspondente contrato pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de
8.678.891,25 EUR (oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 2.850.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 2.892.750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2.936.141,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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