de 29 de Maio
Em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, conjugado como n.º 3 do artigo 1.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro publicado em anexo substitui o quadro (tabela A) do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, publicado em anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
2.º A presente portaria não inviabiliza o alargamento do quadro daquele serviço pela oportuna execução da tabela B prevista no citado decreto-lei.
3.º O quadro aprovado por esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO
Quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde
(resultante da conversão da tabela A do quadro anexo ao Decreto-Lei 413/71,
de 27 de Setembro, em execução do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho):
(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.