Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 201/2017, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à atribuição de compensações financeiras aos operadores de transporte coletivo rodoviário pela disponibilização de títulos intermodais na Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2017

O Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição foi, em parte, definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2017, de 25 de setembro, em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Torna-se, contudo, necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123 pelos operadores rodoviários da Área Metropolitana de Lisboa, para o ano de 2017, cuja dotação orçamental se encontra igualmente contemplada no Orçamento do Estado em vigor.

Assim:

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, do artigo 39.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 9 360 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização, no ano de 2017, dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa (AML), e a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Autorizar a realização da despesa até ao montante de (euro) 3 823 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa às compensações financeiras devidas pela disponibilização, no ano de 2017, dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML, e a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

3 - Estabelecer que o montante das compensações financeiras devidas é calculado nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 8946-A/2015, de 11 de agosto, na sua redação atual, pela autoridade de transportes competente, conforme o disposto no artigo 8.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em anexo à Lei 52/2015, de 9 de junho.

4 - Determinar que a autoridade de transportes competente elabora, também, o mapa de compensações a que se refere o artigo 7.º do despacho referido no número anterior, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.

5 - Estabelecer que as compensações financeiras ora atribuídas pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111021023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda