No âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, doravante designado por FRCP, assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.
As condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o FRCP e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado.
No âmbito do contrato de financiamento a celebrar com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, o FRCP compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 764.328,61, com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a realização das obras de recuperação e valorização do Palácio das Laranjeiras, sito na Estrada das Laranjeiras, n.º 205, em Lisboa, sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 254.776,21, com IVA incluído à taxa legal em vigor, assegurado por verbas adequadas do orçamento de investimento daquela Secretaria-Geral para os anos de 2014, 2015 e 2016.
Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2014 a 2016 e que dará origem a encargos orçamentais plurianuais para o FRCP, em 2014 e 2015, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 11841/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, e do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1º
Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de recuperação e valorização do Palácio das Laranjeiras, no montante global de (euro) 764.328,61 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Artigo 2º
Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014: (euro) 90.000,00 (noventa mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
b) Em 2015: (euro) 295.200,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
c) Em 2016: (euro) 379.128,61 (trezentos e setenta e nove mil, cento e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Artigo 3º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias, inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
Artigo 4º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5º
A presente portaria produz efeitos a contar da data da sua assinatura.
16 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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