Considerando que a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., é uma empresa pública nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que, através da deliberação da assembleia geral de 16 de junho de 2014, foi eleito o licenciado Amadeu Ferreira Rocha como vogal executivo do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
Considerando que aos membros do conselho de administração APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público, na sua atual redação, prevê a possibilidade de acumulação com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e pelo respetivo sector de atividade, no caso em apreço, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina -se o seguinte:
1. Nos termos e ao abrigo dos supracitados dispositivos legais, autoriza-se o licenciado Amadeu Ferreira Rocha, vogal executivo do conselho de administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., a acumular estas funções com as de docente no decurso do ano letivo 2014-2015, no ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão (Curso de Pós-graduação em gestão do Transporte Marítimo e Gestão Portuária) e na ENIDH - Escola Náutica Infante D. Henrique (Mestrado em Gestão Portuária), podendo lecionar até ao limite de 6 horas por semana, e de forma a que não colida com o normal horário de funcionamento da empresa pública na qual exerce funções executivas.
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2014.
22 de agosto de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
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