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Portaria 483-A/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Portaria de extensão de encargos, relativa a contrato de prestação de serviços da Comissão de Normalização Contabilística (CNC)

Texto do documento

Portaria 483-A/2017

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) vai proceder ao lançamento de um procedimento de aquisição de serviços de assessoria técnica especializada nas áreas de normalização contabilística empresarial e pública e de apoio de natureza administrativa para os anos de 2017 a 2020, ao abrigo e nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que o encargo orçamental total decorrente do contrato de prestação de serviços em apreço se estima em (euro) 28.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que tal encargo se distribui por mais de três anos económicos (de 2017 a 2020), o mesmo carece de autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a CNC autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de consultoria financeira, até ao valor de (euro) 28.0000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão em cada ano económico exceder as seguintes importâncias;

a) 2017: (euro) 2.400,00;

b) 2018: (euro) 9.600,00;

c) 2019: (euro) 9.600,00;

d) 2020: (euro) 7.200,00.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CNC, referentes aos anos indicados.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

19 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311008567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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