A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) vai proceder ao lançamento de um procedimento de aquisição de serviços de assessoria técnica especializada nas áreas de normalização contabilística empresarial e pública e de apoio de natureza administrativa para os anos de 2017 a 2020, ao abrigo e nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que o encargo orçamental total decorrente do contrato de prestação de serviços em apreço se estima em (euro) 28.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que tal encargo se distribui por mais de três anos económicos (de 2017 a 2020), o mesmo carece de autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a CNC autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de consultoria financeira, até ao valor de (euro) 28.0000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão em cada ano económico exceder as seguintes importâncias;
a) 2017: (euro) 2.400,00;
b) 2018: (euro) 9.600,00;
c) 2019: (euro) 9.600,00;
d) 2020: (euro) 7.200,00.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CNC, referentes aos anos indicados.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
19 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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