O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), procedeu à aquisição de serviços postais, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes serviços pelo período de três anos, pelo que foi necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Através da Portaria 181/2017, de 4 de julho, ficou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), autorizado a assumir um encargo até ao montante de 975.000,00 (euro) (novecentos e setenta e cinco mil euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços postais.
Por despacho de 30/07/2017 do Senhor Secretário de Estado do Orçamento foi autorizada a descativação no montante de 266.420,00 (euro), valor necessário para fazer face ao acréscimo de despesa anteriormente autorizada para o ano de 2017, decorrente da aquisição de serviços postais para a realização do processo eleitoral. Deste modo, torna-se necessária a alteração dos termos inicialmente estabelecidos na Portaria 181/2017, de 4 de julho.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., autorizado a assumir um encargo de 1.241,420,00 EUR (um milhão duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços postais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os valores seguintes:
a) 2017: 591.420,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
b) 2018: 325.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
c) 2019: 325.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
5 - É revogada a Portaria 181/2017, de 4 de julho.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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