Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10651-A/2014, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição, Lígia Maria Esteves da Fonseca, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.).

Texto do documento

Despacho 10651-A/2014

Considerando que a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, e determinou como principal missão deste instituto regular e fiscalizar o setor da aviação civil e supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor;

Considerando que a Lei 67/2013, de 28 de agosto, diploma que aprovou a lei-quadro das entidades reguladoras, reconheceu o INAC, I. P., como entidade reguladora e que o seu artigo 4.º estabelece que esse instituto será objeto de redenominação, passando a designar-se Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC);

Considerando que o citado artigo 4.º dispõe ainda que as reestruturações e redenominações apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos estatutos respetivos e que, não obstante prever-se para breve a aprovação dos estatutos da ANAC, o certo é que tal ainda não aconteceu;

Considerando que a redenominação do INAC, I. P., em ANAC, com todas as legais consequências, ainda não produziu efeitos;

Considerando que, deste modo, o INAC, I. P., enquanto instituto público de regime especial, continua sujeito ao regime previsto na lei-quadro dos institutos públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 09 de julho, assim como pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que pelo Despacho 16429/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro, foi nomeado o conselho diretivo do INAC, I. P., para um mandato de três anos, tendo o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares sido indicado como vogal desse mesmo conselho diretivo e, posteriormente, sido designado vice-presidente do mesmo, pelo Despacho 116/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro;

Considerando que se encontra deferido pela tutela o pedido de exoneração de mandato apresentado pelo vice-presidente do INAC, I. P., o mestre Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que estabelece que o mandato pode cessar a requerimento do interessado, apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considera deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada, por sobre ele não ter recaído despacho de indeferimento;

Considerando que importa assegurar o normal funcionamento do INAC, I. P., bem como do seu conselho diretivo em funções, até à entrada em vigor dos respetivos estatutos da ANAC;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 19.º e a alínea f) do n.º 3 do artigo 48.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, até à efetiva entrada em vigor dos estatutos da ANAC.

Considerando que a designação em substituição, não impede que o vogal designado pelo presente despacho possa ser designado, a título definitivo, para o conselho de administração da ANAC;

Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 19.º e a alínea f) do n.º 3 do artigo 48.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e recentemente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 09 de julho, assim como pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, determino:

1 - Designar, em regime de substituição, a licenciada Lígia Maria Esteves da Fonseca, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), uma vez que possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, a aptidão, a experiência e a formação adequadas para o exercício do cargo, bem como para prosseguir com sucesso as atribuições e objetivos daquele instituto, conforme evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de agosto de 2014.

14 de agosto de 2014. - Pelo Ministro da Economia (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

ANEXO

Nota curricular (síntese)

Lígia Maria Esteves da Fonseca, 33 anos de idade.

Técnica especialista para o setor aeroportuário e aviação civil no Ministério da Economia, entre 2013 e 2014.

Assessora nas áreas da aviação civil no Ministério da Economia e do Emprego, entre 2011 e 2013.

Técnica superior estagiária na Direção-Geral das Atividades Económicas, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, entre 2010 e 2011.

Professora voluntária de Inglês no Centro Social de São Boaventura, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em 2010.

Consultora na empresa Media XXI - Consulting, Research & Publishing, entre 2009 e 2010;

Curso Teórico de Qualificação em Controlo de Aeródromo - Visual e Instrumentos, em 2008.

Curso de formação básica de Controlador de Tráfego Aéreo, NAV Portugal, entre 2007 e 2008.

Técnica na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, entre 2005 e 2007.

Mestranda em Operações de Transporte Aéreo, pelo Instituo Superior de Educação e Ciências.

Pós-graduanda em Gestão Aeroportuária - Ramo Negócio Aeroportuário, pelo Instituo Superior de Educação e Ciências.

Licenciada em Estudos Europeus pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 2005.

208036823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda