1 - Nos termos do disposto nos artigos 36º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e a Ministra da Agricultura e do Mar, delegam no Inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, mestre Nuno Miguel Soares Banza, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b)Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo, que não sejam desde logo nomeados no respetivo despacho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 27.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
c)Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, nas situações previstas na alínea anterior;
d) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos previstos no artigo 15º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, bem como o pagamento dos correspondentes abonos;
e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados no nº 1 do artigo 161º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nos termos e ao abrigo da alínea b) do nº 2 do citado artigo, bem como a realização da respetiva despesa;
f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro)250 000.
g) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos no serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de (euro) 25 000;
h) Autorizar a concessão de licenças sem vencimentos por um ano ou de longa duração, bem como o regresso à atividade.
2 - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia delega, ainda, no Inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, mestre Nuno Miguel Soares Banza, com a faculdade de subdelegar em subinspetor-geral, os poderes necessários para homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro.
3 - É autorizado o Inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a subdelegar, no todo ou em parte, em dirigentes da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alíneas a) do n.º 1.
4 - Fica o Inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, igualmente, autorizado a efetuar deslocações fora do território nacional, quando estritamente necessário para o cumprimento das suas funções, as quais devem ser previamente comunicadas aos membros do Governo signatários, demonstrando a necessidade da deslocação, a indispensabilidade do tempo e dos meios empregues e o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 12 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário, desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas.
15 de julho de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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