Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial e que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º dos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao Estatuto do Gestor Público aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de acumulação de funções executivas com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, no caso em apreço, das infraestruturas;
Considerando os benefícios para a prestação das funções dos dirigentes de direção superior decorrentes da sua ligação ao mundo académico e a funções de docência em estabelecimentos de ensino superior público;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com a redação atualizada, determina-se o seguinte:
É concedida a Sérgio Abrantes Machado autorização para, no ano letivo 2017/2018, acumular aquelas funções executivas com atividades de docência, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
O presente despacho produz efeitos desde 30 de junho de 2017.
31 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
310989347