Desde a entrada em vigor do acordo quadro (AQ-ENE-2011) para a aquisição de Eletricidade, foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, por via do Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, estão obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordo quadro.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de eletricidade, a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, enquanto Unidade Ministerial de Compras, conforme disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho, pretende proceder à abertura do respetivo procedimento aquisitivo no âmbito do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento de eletricidade a celebrar estimam-se em 4.437.154(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2014 e 2015, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de eletricidade, que não podem exceder os seguintes montantes globais em cada ano económico:
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das entidades indicadas no número anterior.
3 - O montante fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano 2014.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de julho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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