de 14 de junho
O Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos;
b) Direção de Serviços de Gestão Financeira;
c) Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
d) Direção de Serviços Comuns.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete:
a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
b) Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;
c) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
d) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;
e) Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
f) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
h) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;
i) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do Ministério;
j) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial no âmbito do MSSS;
k) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
l) Gerir os contratos de prestação de serviços da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
m) Assegurar, no âmbito da SG, a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e afetação ao serviço requisitante e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;
n) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SG e das afetas aos gabinetes dos membros do Governo;
o) Garantir o inventário centralizado de todos os bens da SG ou à sua guarda;
p) Assegurar a limpeza e a segurança das instalações cuja gestão se encontra cometida à SG;
q) Superintender os trabalhadores com funções de apoio operacional afetos à SG.
r) Assegurar a receção, registo, classificação, expediente e distribuição de toda a documentação, bem como a publicitação de diplomas, regulamentos e outros atos.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Gestão Financeira
À Direção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DSGFIN, compete:
a) Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades anual, as propostas de orçamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
b) Assegurar o acompanhamento da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
c) Organizar a conta anual de gerência da SG e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
d) Proceder ao acompanhamento permanente da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
f) Acompanhar a instrução dos processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SG, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
g) Promover a constituição e regularização de fundos de maneio;
h) Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos para as estruturas apoiadas;
i) Assegurar a tramitação contabilística com a Direção-Geral do Orçamento.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
a) Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do respetivo ministério;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
c) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal, nos termos legalmente fixados;
d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respetiva tramitação;
e) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
f) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, de sindicância e inquéritos;
g) Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse direto para o Ministério.
Artigo 5.º
Direção de Serviços Comuns
1 - À Direção de Serviços Comuns, abreviadamente designada por DSCOM, em matéria de centralização de compras públicas, compete:a) Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas na entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP);
b) Exercer as funções de unidade ministerial de compras.
2 - À DSCOM, em matéria de formação e divulgação, compete:
a) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
b) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;
c) Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação da Administração Pública;
d) Divulgar matérias transversais de especial interesse para os serviços do MSSS.
3 - À DSCOM, em matéria de relações públicas, compete:
a) Assegurar as relações públicas internas e externas do Ministério, nomeadamente no que se refere aos atos sociais e protocolares e às deslocações dos respetivos membros do Governo;
b) Colaborar com os gabinetes dos membros do Governo, unidades orgânicas da SG e outros organismos e serviços do Ministério nas áreas de marketing, comunicação e imagem;
c) Preparar e organizar a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao país, bem como a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;
d) Assegurar o serviço de registo das entradas e saídas de visitantes do edifício, sua credenciação, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas;
e) Promover a atualização permanente dos portais da SG, bem como do roteiro do Ministério;
f) Promover a divulgação das competências e atividades do Ministério, nomeadamente através da produção de folhetos, feitura de montras e realização de eventos.
4 - À DSCOM, em matéria de arquivo e documentação, compete:
a) Proceder à elaboração de normas e regras que visem a racionalização da produção documental e propor as medidas adequadas à definição de uma política arquivística, em articulação com as entidades competentes na matéria;
b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da atividade administrativa;
c) Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores e organizar e preservar o arquivo histórico do Ministério;
d) Desenvolver e coordenar as bases de dados arquivísticas da SG e do Ministério;
e) Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da SG, de acordo com a respetiva portaria de gestão de documentos.
5 - À DSCOM, em matéria de informação, compete:
a) Prestar ao cidadão as informações diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério;
b) Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências do MSSS.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em sete.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 31 de maio de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.