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Resolução do Conselho de Ministros 111-D/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-D/2012

Desde a entrada em vigor do acordo quadro, AQ-VS/2010, para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, foi vedada aos serviços da administração directa do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012 de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados no Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que constam do anexo à presente resolução estão obrigados a celebrar contratos no âmbito do referido acordo quadro.

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de serviços de vigilância e segurança, a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, enquanto Unidade Ministerial de Compras, conforme o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho, pretende proceder à abertura do respectivo procedimento aquisitivo no âmbito do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 64/2012, de 20 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, até aos montantes e com a repartição nele indicados, no valor total de (euro) 11 751 426, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2013 - (euro) 4 406 784;

b) 2014 - (euro) 5 875 712;

c) 2015 - (euro) 1 468 930.

3 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1, não podem ser excedidos por cada uma das entidades, em cada ano económico, a que respeitam.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos das entidades referidas no anexo referido no n.º 1.

5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

6 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.

7 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade referida no anexo à presente resolução, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Portaria 186/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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