A Igreja e a Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira encontram-se classificadas como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 740-C/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 710/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho.
O Mosteiro de São Salvador de Moreira apresenta-se como o principal e mais antigo polo religioso do concelho da Maia, tendo constituído um importante centro de peregrinação que serviu como organizador da economia local.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização e o enquadramento paisagístico do imóvel, incluindo a quinta na qual se insere.
A sua fixação visa garantir a integridade da área circundante, situada numa das zonas de expansão do Grande Porto, protegendo o imóvel na sua envolvente e assegurando a manutenção do seu caráter de "retiro», bem como as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Maia.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e da Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira, em Padrão, freguesia de Moreira, concelho da Maia, distrito do Porto, classificadas como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-C/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 710/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207997986