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Portaria 471-A/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autorização para Secretaria-Geral da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de quatro viaturas estações rádio móveis para comunicações de emergência SIRESP

Texto do documento

Portaria 471-A/2017

No passado dia 27 de outubro foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 157-A/2017, que aprovou alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais.

No que diz respeito à melhoria da eficácia e da capacidade operacional do sistema integrado de comunicações de segurança e emergência (SIRESP), pela supracitada Resolução foi decidido adquirir quatro estações móveis, equipadas com módulo satélite, por forma a tornar o sistema mais eficaz na resposta a situações de catástrofe e emergência, complementando a implementação na rede SIRESP de procedimentos e mecanismos de redundância no âmbito da rede de transmissão, com enfoque na interligação entre as estações base e os comutadores.

O processo de aquisição das 4 novas viaturas especiais para funcionamento como estações rádio móveis compete à Secretaria-Geral da Administração Interna, enquanto entidade responsável pela gestão da Rede SIRESP.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Assim,

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, nos termos do n.º 6, do despacho de delegação de competências n.º 10328/2017, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

A Secretaria-Geral da Administração Interna é autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de quatro viaturas estações rádio móveis para comunicações de emergência SIRESP, para o ano de 2018, até ao montante máximo de (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.

14 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

310998905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3185631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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