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Portaria 617/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Bárbara, no Monte de Santa Bárbara, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e fixa a respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 617/2014

A Igreja de Santa Bárbara é um pequeno templo de fundação quinhentista, cuja construção se destinava a servir os trabalhadores das muitas quintas agrícolas então existentes nos arredores de Borba, e que foi paroquial da antiga freguesia rural com o mesmo nome.

Apesar de constituir um singelo modelo arquitetónico regional, de linhas depuradas e caráter pouco erudito, o edifício é particularmente harmonioso e bem integrado na envolvente, sendo revelador da devoção popular que o tornou centro de um movimento regular de culto e romarias.

O templo é muito valorizado pelo conjunto de pintura mural da segunda metade do século XVII que cobre quase totalmente o interior, incluindo a abóbada de nervuras, e que não possui paralelo na região, sendo plausível atribuí-lo a um pintor de grande qualidade do aro de Évora. Embora a capela-mor resulte de uma intervenção de finais do século XVIII, que trocou o programa iconográfico original da parede fundeira por pinturas neoclássicas de inspiração pompeiana, o monumental programa pictórico da nave ainda se apresenta íntegro, sendo composto por cenas hagiográficas de grande unidade formal, rodeadas por aparatosas composições de brutesco.

A classificação da Igreja de Santa Bárbara reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação rural do imóvel, bem como o conjunto do espaço de romaria ainda existente, incluindo o adro sobrelevado, o cruzeiro e as áreas destinadas aos peregrinos.

A sua fixação visa preservar toda a envolvente, garantindo o enquadramento paisagístico do templo e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Bárbara, no Monte de Santa Bárbara, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207972145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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