A Igreja de Santa Bárbara é um pequeno templo de fundação quinhentista, cuja construção se destinava a servir os trabalhadores das muitas quintas agrícolas então existentes nos arredores de Borba, e que foi paroquial da antiga freguesia rural com o mesmo nome.
Apesar de constituir um singelo modelo arquitetónico regional, de linhas depuradas e caráter pouco erudito, o edifício é particularmente harmonioso e bem integrado na envolvente, sendo revelador da devoção popular que o tornou centro de um movimento regular de culto e romarias.
O templo é muito valorizado pelo conjunto de pintura mural da segunda metade do século XVII que cobre quase totalmente o interior, incluindo a abóbada de nervuras, e que não possui paralelo na região, sendo plausível atribuí-lo a um pintor de grande qualidade do aro de Évora. Embora a capela-mor resulte de uma intervenção de finais do século XVIII, que trocou o programa iconográfico original da parede fundeira por pinturas neoclássicas de inspiração pompeiana, o monumental programa pictórico da nave ainda se apresenta íntegro, sendo composto por cenas hagiográficas de grande unidade formal, rodeadas por aparatosas composições de brutesco.
A classificação da Igreja de Santa Bárbara reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação rural do imóvel, bem como o conjunto do espaço de romaria ainda existente, incluindo o adro sobrelevado, o cruzeiro e as áreas destinadas aos peregrinos.
A sua fixação visa preservar toda a envolvente, garantindo o enquadramento paisagístico do templo e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Bárbara, no Monte de Santa Bárbara, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207972145