Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15094/2017, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo para preenchimento de um posto de trabalho de investigador auxiliar da carreira de investigação científica para a área científica de Fisiologia

Texto do documento

Aviso 15094/2017

1 - Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, proferido em 09/08/2017, e da publicação do Despacho 8935/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017, de nomeação e com a composição do respetivo júri, e nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica), com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica para a área científica de Fisiologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e orçamentado no mapa de pessoal para o ano de 2017 da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. O concurso fica encerrado com a ocupação do lugar posto a concurso.

2 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e em dois jornais diários de circulação nacional.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na parte que lhe é aplicável e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - O presente edital dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

6 - Requisitos de admissão - Os enunciados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

7 - Vencimento e regalias sociais - O previsto para a categoria de Investigador Auxiliar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - cabe ao Investigador Auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

9 - Local de prestação de serviço - Biotério da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Egas Moniz - 1649-028 Lisboa

10 - Composição do júri - Conforme Despacho 8935/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017, cujos membros foram nomeados por despacho do Conselho Científico, na sua reunião de 23 de maio de 2016, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

11 - Prazo para apresentação de candidaturas - Até 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas - São formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa http://www.medicina.ulisboa.pt/menu-topo/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento do Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

13 - As candidaturas devem ser instruídas com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril:

a) Oito exemplares em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae em formato eletrónico não editável (pdf), detalhado, realçando a obra científica do candidato;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

b) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae, detalhado, realçando a obra científica do candidato;

c) Um exemplar, impresso, dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

d) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas.

14 - O não cumprimento dos pontos 12 e 13 determina a exclusão do concurso.

15 - As candidaturas, nos termos da alínea j) do numero 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da respetiva Instituição que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17 - Método de seleção - Apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos. A aplicação dos critérios de apreciação e seleção constarão de ata de reunião do júri, a facultar aos candidatos se solicitada.

18 - Sistema de classificação final - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.

Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto a publicação de pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro ou último autor, em revista indexada na Web of Science, com fator de impacto.

No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

a) Publicações com destaque para revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional (20 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (20 %);

c) Atividades de docência, incluindo a interação com o trabalho de investigação (5 %);

d) Conferências e organização de encontros científicos, intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (5 %);

e) Orientação de dissertações académicas (5 %);

f) Prémios, bolsas e outras distinções (5 %);

g) Participação em atividades de extensão universitária, nomeadamente gestão de experimentação animal em Biotério (35 %);

h) Exercício de cargos e atividades de gestão académica e de serviço à comunidade, na área da clínica e ciências médicas (5 %).

19 - Publicitação das listas - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no placard da Direção e Conselhos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, localizado no piso 3, Avenida Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 31.º da mesma Portaria. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 36.º dessa mesma Portaria.

20 - Júri - De acordo com o Despacho 8935/2017, referido no n.º 1 deste Aviso, em conjugação com o Despacho 9420/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2017, o Júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor António Alfredo Coelho Jacinto, Especialista de Reconhecido Mérito e Competência, Diretor do CEDOC - Centro de Estudos de Doenças Crónicas da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutora Ana Maria Ferreira Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Mamede Alves de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Alberto da Cunha Mendes Pedro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Bruno Miguel de Carvalho e Silva Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

21 de novembro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto.

310944926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda