Portaria 971/91
de 20 de Setembro
Na sequência da nomeação, pelo Despacho conjunto 41/MAPA/ME/91, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2 de Abril de 1991, de um grupo de trabalho para o estudo das disponibilidades da região de Viseu no campo dos recursos humanos e das infra-estruturas ligadas ao sector primário.
Considerando o relatório apresentado pelo grupo de trabalho;
Considerando as conclusões desse relatório no sentido de, no quadro regional, se mostrar necessária a criação de cursos na área agro-pecuária no âmbito do Instituto Politécnico de Viseu;
Tendo em vista a melhor rentabilização dos recursos disponíveis;
Considerando o disposto na alínea i) da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em:
a) Produção Agrícola;
b) Produção Animal;
c) Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Início de funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento a partir do ano lectivo de 1992-1993, na sequência do relatório da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.