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Portaria 971/91, de 20 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELATO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, EM PRODUÇÃO ANIMAL E EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU.

Texto do documento

Portaria 971/91
de 20 de Setembro
Na sequência da nomeação, pelo Despacho conjunto 41/MAPA/ME/91, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2 de Abril de 1991, de um grupo de trabalho para o estudo das disponibilidades da região de Viseu no campo dos recursos humanos e das infra-estruturas ligadas ao sector primário.

Considerando o relatório apresentado pelo grupo de trabalho;
Considerando as conclusões desse relatório no sentido de, no quadro regional, se mostrar necessária a criação de cursos na área agro-pecuária no âmbito do Instituto Politécnico de Viseu;

Tendo em vista a melhor rentabilização dos recursos disponíveis;
Considerando o disposto na alínea i) da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em:

a) Produção Agrícola;
b) Produção Animal;
c) Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º
Início de funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento a partir do ano lectivo de 1992-1993, na sequência do relatório da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1144/93 - Ministério da Educação

    REGULAMENTA O CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, CRIADO PELA PORTARIA 971/91, DE 20 DE SETEMBRO, E PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 952/94 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO DIPLOMA DO CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CRIADO PELA PORTARIA 971/91, DE 20 DE SETEMBRO, QUE PASSARA A DENOMINAR-SE DIPLOMA DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1298/95 - Ministério da Educação

    TRANSFERE PARA A ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, CRIADO PELA PORTARIA 971/91 DE 20 DE OUTUBRO, REGULAMENTADO PELA PORTARIA 1144/93 DE 6 DE NOVEMBRO E ALTERADO PELA PORTARIA 952/94 DE 25 DE OUTUBRO, O QUAL E MINISTRADO ACTUALMENTE PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE VISEU.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Portaria 1134/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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