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Portaria 1144/93, de 6 de Novembro

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Sumário

REGULAMENTA O CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, CRIADO PELA PORTARIA 971/91, DE 20 DE SETEMBRO, E PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Texto do documento

Portaria 1144/93
de 6 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 971/91, de 20 de Setembro.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Projecto
1 - Os alunos realizarão um projecto no decurso dos dois semestres do último ano curricular.

2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto de tecnologia das indústrias agro-alimentares, em todas as suas componentes.

3 - A realização e a avaliação do projecto obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização, com aproveitamento, do projecto a que se refere o n.º 3.º
6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 971/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELATO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, EM PRODUÇÃO ANIMAL E EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 952/94 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO DIPLOMA DO CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CRIADO PELA PORTARIA 971/91, DE 20 DE SETEMBRO, QUE PASSARA A DENOMINAR-SE DIPLOMA DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1298/95 - Ministério da Educação

    TRANSFERE PARA A ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, CRIADO PELA PORTARIA 971/91 DE 20 DE OUTUBRO, REGULAMENTADO PELA PORTARIA 1144/93 DE 6 DE NOVEMBRO E ALTERADO PELA PORTARIA 952/94 DE 25 DE OUTUBRO, O QUAL E MINISTRADO ACTUALMENTE PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE VISEU.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Portaria 1134/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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