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Portaria 952/94, de 25 de Outubro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO DIPLOMA DO CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CRIADO PELA PORTARIA 971/91, DE 20 DE SETEMBRO, QUE PASSARA A DENOMINAR-SE DIPLOMA DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES.

Texto do documento

Portaria 952/94
de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O diploma do curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, conferido pelo Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, criado pela Portaria 971/91, de 20 de Setembro, e regulamentado pela Portaria 1144/93, de 6 de Novembro, passa a designar-se por diploma do curso de bacharelato em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 971/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELATO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, EM PRODUÇÃO ANIMAL E EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1144/93 - Ministério da Educação

    REGULAMENTA O CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, CRIADO PELA PORTARIA 971/91, DE 20 DE SETEMBRO, E PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1298/95 - Ministério da Educação

    TRANSFERE PARA A ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS INDÚSTRIAS AGRO-ALIMENTARES, CRIADO PELA PORTARIA 971/91 DE 20 DE OUTUBRO, REGULAMENTADO PELA PORTARIA 1144/93 DE 6 DE NOVEMBRO E ALTERADO PELA PORTARIA 952/94 DE 25 DE OUTUBRO, O QUAL E MINISTRADO ACTUALMENTE PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE VISEU.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Portaria 1134/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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