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Despacho 8758/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeia a Comissão de Monitorização da Reforma do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC).

Texto do documento

17552

Diário da República, 2.ª série — N.º 129 — 8 de julho de 2014 Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais da conclusão do processo de extinção do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., por fusão, conforme Despacho

Despacho 8758/2014

n.º 16143/2013, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de 25 de outubro, publicado no Diário A Lei 2/2014, de 16 de janeiro, aprovou a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Esta reforma, que da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, foi de- consta do Programa do Governo, foi considerada prioritária em resultado terminada a integração, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 dos seus efeitos duradouros no crescimento económico, no investimento, do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, da licenciada

e na criação de emprego.

Maria Emília Passos Ferreira Alves, na Direção-Geral do Orçamento, Esta reforma do IRC garante a estabilidade e a previsibilidade fiscal na sequência do exercício de funções em mobilidade interna, naquele no médio prazo, em resultado do amplo apoio dos parceiros sociais e do serviço, desde 01 de maio de 2013, tendo sido celebrado contrato de acordo alcançado com o Partido Socialista, que permitiu que a reforma trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos tenha sido aprovada por cerca de 90% dos deputados no Parlamento. Por a 16 de outubro de 2013, na carreira e categoria de Técnica Superior, outro lado, esta reforma do IRC promove o investimento produtivo, em posicionada na 3.ª/4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19/23, particular o investimento direto estrangeiro (IDE), e assegura o reforço da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, da competitividade fiscal das empresas, com a redução da taxa nominal

de 31 de dezembro.

de 25% para 23% em 2014 e com a criação de uma taxa reduzida de 17% aplicável aos lucros das PME. O novo IRC é mais simples, mais 30 de junho de 2014. — A Secretária-Geral do Ministério das Finan- amigo do investimento e mais competitivo em termos internacionais.

ças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira. No que diz respeito, em particular, à evolução das taxas, o n.º 2 do

207929531

artigo 8.º da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, estabelece que será criada uma Comissão de Monitorização da Reforma para analisar, ponderar e recomendar ao Governo uma futura redução da taxa do IRC, tendo em conta, quer os resultados alcançados pela reforma, quer a avaliação da

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

situação económica e financeira do país.

Deste modo, dando cumprimento ao estabelecido naquele preceito

Gabinete do Ministro

legal, determino o seguinte:

É nomeada, na dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão de Monitorização da Reforma do IRC (Comissão

Despacho 8759/2014

de Monitorização), com a seguinte composição:

1 – Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e nos

- Mestre António Lobo Xavier (Presidente);

artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto -Lei 127/2010, de 30 de novembro, - Mestre João Pedro Santos, economista, Centro de Estudos Fiscais e com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 118/2012, de 15 Aduaneiros (CEF) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

de junho, nomeio o Dr. Paulo Navarro Affonceca Sousa Leiria para, em - Dr. Diogo Bernardo Monteiro, jurista, especialista em direito fiscal.

regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal No exercício do mandato que lhe é conferido, a Comissão de Moni- junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico torização deverá proceder a uma avaliação dos resultados alcançados

(OCDE), em Paris.

pela Reforma do IRC e, em função da avaliação da evolução da situação 2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2014.

económica e financeira do país, recomendar ao Governo a taxa nominal

do IRC a fixar em 2015 e 2016.

1 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- Os trabalhos da Comissão de Monitorização deverão estar concluídos geiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. até 30 de setembro de 2014 e 30 de setembro de 2015, respetivamente.

207928779

Os membros da Comissão de Monitorização renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comis-

Despacho 8760/2014

são. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Monitorização será assegurado pelo Gabinete do Secretário 1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1

de Estado dos Assuntos Fiscais.

do artigo 5.º do Decreto -Lei 21/2012, de 30 de janeiro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e 30 de junho de 2014. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua

Paulo de Faria Lince Núncio.

207929256

atual redação, designo, em regime de substituição, para exercer funções de vice -presidente do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, cujo currículo

Autoridade Tributária e Aduaneira

académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional

necessárias ao exercício do referido cargo.

Aviso 7857/2014

2 — O referido despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.

Notificam -se os interessados que a lista de classificação final do concurso interno de admissão a período experimental, para a constitui- 2 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- ção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, geiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. tendo em vista a ocupação de 1000 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de

ANEXO

inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tribu- tária (GAT), do mapa de pessoal da AT, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, foi

(nota curricular)

objeto de retificação oficiosa relativamente à aplicação dos critérios de Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques; nascido em Kingston- desempate na lista da referência A, tendo a nova lista de classificação -Upon -Thames, Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte, a 14 de final sido objeto de despacho de homologação pelo Secretário de Estado setembro de 1976; é licenciado em Relações Internacionais pela Univer-

dos Assuntos Fiscais, em 25/06/2014.

As listas definitivas encontram -se, a partir desta data, disponíveis na pá- sidade Lusíada de Lisboa; em 2000 frequentou estágios profissionais em gina eletrónica da AT, podendo ser obtidas seguindo os seguintes passos:

Nova Iorque na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas e no Secretariado -Geral do Conselho da União Europeia www.portaldasfinancas.gov.pt>> A AT>> Recursos Humanos>> Re- junto da Organização das Nações Unidas; de 2000 a 2001 representante

crutamento de Pessoal

do Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) em Timor -Leste; de 2001 30 de junho de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Se- a 2004 no IMVF como gestor de projetos para Angola e Moçambique;

queira Pinheiro.

de 2005 a 2011 no IMVF como coordenador de projetos para Angola,

207928665

Guiné -Bissau, Timor -Leste e Indonésia; em 2011 consultor no projeto de investigação da FCT «O Cluster como instrumento teórico e prático da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento portuguesa: o

Direção-Geral do Orçamento

caso de Moçambique, Timor -Leste, São Tomé e Príncipe e Angola»; de 2011 a 2012 assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios

Aviso 7858/2014

Estrangeiros e da Cooperação; de 2012 até à data, adjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, acompanhando, Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei para além da área da sociedade civil, matérias de cooperação bilate- n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência ral com PALOP e Timor -Leste, bem como, assuntos multilaterais no

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2014/07/08/plain-318174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Lei 21/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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