e na criação de emprego.
Maria Emília Passos Ferreira Alves, na Direção-Geral do Orçamento, Esta reforma do IRC garante a estabilidade e a previsibilidade fiscal na sequência do exercício de funções em mobilidade interna, naquele no médio prazo, em resultado do amplo apoio dos parceiros sociais e do serviço, desde 01 de maio de 2013, tendo sido celebrado contrato de acordo alcançado com o Partido Socialista, que permitiu que a reforma trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos tenha sido aprovada por cerca de 90% dos deputados no Parlamento. Por a 16 de outubro de 2013, na carreira e categoria de Técnica Superior, outro lado, esta reforma do IRC promove o investimento produtivo, em posicionada na 3.ª/4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19/23, particular o investimento direto estrangeiro (IDE), e assegura o reforço da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, da competitividade fiscal das empresas, com a redução da taxa nominalde 31 de dezembro.
de 25% para 23% em 2014 e com a criação de uma taxa reduzida de 17% aplicável aos lucros das PME. O novo IRC é mais simples, mais 30 de junho de 2014. — A Secretária-Geral do Ministério das Finan- amigo do investimento e mais competitivo em termos internacionais.ças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira. No que diz respeito, em particular, à evolução das taxas, o n.º 2 do
207929531
artigo 8.º da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, estabelece que será criada uma Comissão de Monitorização da Reforma para analisar, ponderar e recomendar ao Governo uma futura redução da taxa do IRC, tendo em conta, quer os resultados alcançados pela reforma, quer a avaliação daMINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
situação económica e financeira do país.
Deste modo, dando cumprimento ao estabelecido naquele preceitoGabinete do Ministro
legal, determino o seguinte:
É nomeada, na dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão de Monitorização da Reforma do IRC (Comissão de Monitorização), com a seguinte composição:1 – Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e nos
- Mestre António Lobo Xavier (Presidente);
artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto -Lei 127/2010, de 30 de novembro, - Mestre João Pedro Santos, economista, Centro de Estudos Fiscais e com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 118/2012, de 15 Aduaneiros (CEF) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);de junho, nomeio o Dr. Paulo Navarro Affonceca Sousa Leiria para, em - Dr. Diogo Bernardo Monteiro, jurista, especialista em direito fiscal.
regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal No exercício do mandato que lhe é conferido, a Comissão de Moni- junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico torização deverá proceder a uma avaliação dos resultados alcançados
(OCDE), em Paris.
pela Reforma do IRC e, em função da avaliação da evolução da situação 2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2014.económica e financeira do país, recomendar ao Governo a taxa nominal
do IRC a fixar em 2015 e 2016.
1 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- Os trabalhos da Comissão de Monitorização deverão estar concluídos geiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. até 30 de setembro de 2014 e 30 de setembro de 2015, respetivamente.
207928779
Os membros da Comissão de Monitorização renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comis- são. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Monitorização será assegurado pelo Gabinete do Secretário 1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1de Estado dos Assuntos Fiscais.
do artigo 5.º do Decreto -Lei 21/2012, de 30 de janeiro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e 30 de junho de 2014. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na suaPaulo de Faria Lince Núncio.
207929256
atual redação, designo, em regime de substituição, para exercer funções de vice -presidente do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, cujo currículoAutoridade Tributária e Aduaneira
académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissionalnecessárias ao exercício do referido cargo.
2 — O referido despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.Notificam -se os interessados que a lista de classificação final do concurso interno de admissão a período experimental, para a constitui- 2 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- ção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, geiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. tendo em vista a ocupação de 1000 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de
ANEXO
inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tribu- tária (GAT), do mapa de pessoal da AT, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, foi(nota curricular)
objeto de retificação oficiosa relativamente à aplicação dos critérios de Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques; nascido em Kingston- desempate na lista da referência A, tendo a nova lista de classificação -Upon -Thames, Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte, a 14 de final sido objeto de despacho de homologação pelo Secretário de Estado setembro de 1976; é licenciado em Relações Internacionais pela Univer-dos Assuntos Fiscais, em 25/06/2014.
As listas definitivas encontram -se, a partir desta data, disponíveis na pá- sidade Lusíada de Lisboa; em 2000 frequentou estágios profissionais em gina eletrónica da AT, podendo ser obtidas seguindo os seguintes passos:Nova Iorque na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas e no Secretariado -Geral do Conselho da União Europeia www.portaldasfinancas.gov.pt>> A AT>> Recursos Humanos>> Re- junto da Organização das Nações Unidas; de 2000 a 2001 representante
crutamento de Pessoal
do Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) em Timor -Leste; de 2001 30 de junho de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Se- a 2004 no IMVF como gestor de projetos para Angola e Moçambique;
queira Pinheiro.
de 2005 a 2011 no IMVF como coordenador de projetos para Angola,207928665
Guiné -Bissau, Timor -Leste e Indonésia; em 2011 consultor no projeto de investigação da FCT «O Cluster como instrumento teórico e prático da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento portuguesa: oDireção-Geral do Orçamento
caso de Moçambique, Timor -Leste, São Tomé e Príncipe e Angola»; de 2011 a 2012 assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; de 2012 até à data, adjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, acompanhando, Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei para além da área da sociedade civil, matérias de cooperação bilate- n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência ral com PALOP e Timor -Leste, bem como, assuntos multilaterais no