O Convento de Nossa Senhora da Conceição de Frades Recoletos da Ordem de São Francisco foi fundado em 1585, ficando a igreja e as dependências conventuais, das quais se destaca o pequeno e harmonioso claustro, concluídas em 1589.
O conjunto sofreu nova campanha de obras em meados do século XVIII, da qual resultaram a remodelação da fachada do templo, hoje de características barrocas, bem como os retábulos de talha dourada e policromada do interior, e os revestimentos azulejares setecentistas, de oficina lisboeta, do átrio do convento, figurando cenas da vida de Santo António.
A partir de 1863 esteve instalado no convento o primeiro Asilo de Cegos do país, instituído em 1856 pelo Dr. João Diogo Juzarte de Sequeira Sameiro, tendo-se então adaptando a planimetria do edifício às necessidades dos invisuais, sem adulteração significativa da estrutura original.
A classificação da Igreja e do antigo Convento de São Francisco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do conjunto arquitetónico no contexto urbano de Castelo de Vide, onde existem outros edifícios com interesse patrimonial, incluindo imóveis classificados.
A sua fixação visa preservar toda a área envolvente, garantindo o enquadramento dos imóveis e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o antigo Convento de São Francisco, na Rua Sequeira Sameiro, Castelo de Vide, freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207910796