A irmandade da Misericórdia de Ferreira do Alentejo, com compromisso e privilégios confirmados por D. Manuel em 1516, terá integrado tanto os fins assistenciais como a ermida da confraria medieval do Espírito Santo, demolida no início do século XX, e cujo portal quinhentista foi então colocado no centro da fachada do novo templo. Este, fundado na segunda metade do século XVI, corresponde a um modelo maneirista de gosto regional e despojamento característico do estilo chão, com elementos de talha barroca complementados por uma decoração neoclássica tardia.
Se no exterior se destaca o delicado e exuberante portal manuelino, no interior sobressaem o retábulo barroco do altar-mor e os estuques marmoreados de meados do século XIX, bem como um interessante políptico, executado em cerca de 1570 pelo pintor eborense António Nogueira, que também será originário da antiga Ermida do Espírito Santo.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Ferreira do Alentejo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no centro histórico de Ferreira do Alentejo, cuja escala original se encontra bem preservada.
A sua fixação visa preservar a igreja no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Ferreira do Alentejo, no Largo Comendador José de Vilhena, Ferreira do Alentejo, União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
207910682