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Portaria 510/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Ferreira do Alentejo, no Largo Comendador José de Vilhena, Ferreira do Alentejo, União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do referido monumento.

Texto do documento

Portaria 510/2014

A irmandade da Misericórdia de Ferreira do Alentejo, com compromisso e privilégios confirmados por D. Manuel em 1516, terá integrado tanto os fins assistenciais como a ermida da confraria medieval do Espírito Santo, demolida no início do século XX, e cujo portal quinhentista foi então colocado no centro da fachada do novo templo. Este, fundado na segunda metade do século XVI, corresponde a um modelo maneirista de gosto regional e despojamento característico do estilo chão, com elementos de talha barroca complementados por uma decoração neoclássica tardia.

Se no exterior se destaca o delicado e exuberante portal manuelino, no interior sobressaem o retábulo barroco do altar-mor e os estuques marmoreados de meados do século XIX, bem como um interessante políptico, executado em cerca de 1570 pelo pintor eborense António Nogueira, que também será originário da antiga Ermida do Espírito Santo.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Ferreira do Alentejo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no centro histórico de Ferreira do Alentejo, cuja escala original se encontra bem preservada.

A sua fixação visa preservar a igreja no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Ferreira do Alentejo, no Largo Comendador José de Vilhena, Ferreira do Alentejo, União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

207910682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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