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Portaria 509/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo Isidoro, paroquial de Cavernães, incluindo o património que a integra, na Rua da Igreja, Cavernães, freguesia de Cavernães, concelho e distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do referido monumento.

Texto do documento

Portaria 509/2014

A Igreja de Santo Isidoro de Cavernães resulta da campanha de renovação que ampliou, ao longo do século XVIII, um primitivo templo quinhentista, do qual se conservam alguns elementos, nomeadamente duas pinturas de grande qualidade, hoje integradas no retábulo setecentista.

A riqueza do património integrado do interior, talha e pintura, contrasta vivamente com a depuração dos alçados exteriores. Assim, os tetos do coro-alto, nave e capela-mor encontram-se inteiramente cobertos por teto de caixotões com marmoreados em trompe-l'oeil e representações hagiográficas, e os altares colaterais, em talha dourada e policromada, são ligados entre si por uma estrutura de quatro arquivoltas que envolve o arco triunfal, de volta perfeita, sobre o qual se encontra um tríptico setecentista alusivo ao Calvário.

O retábulo-mor barroco, ainda de talha dourada e policromada, e rematado por três arquivoltas, abre-se numa ampla tribuna com trono de três andares. As tábuas quinhentistas, representando São Vicente e Santo António, foram executadas cerca de 1550 pelo pintor António Vaz, discípulo de Vasco Fernandes, sendo provavelmente oriundas do anterior retábulo, e denunciando a linguagem classicista e os modelos da oficina do mestre visiense.

A classificação da Igreja de Santo Isidoro, paroquial de Cavernães, incluindo o património que a integra, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na malha urbana envolvente e no ambiente rural em que se integra, bem como a topografia local e a proximidade do cemitério.

A sua fixação visa preservar toda a área envolvente, garantindo o enquadramento do imóvel e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Viseu.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santo Isidoro, paroquial de Cavernães, incluindo o património que a integra, na Rua da Igreja, Cavernães, freguesia de Cavernães, concelho e distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

207910747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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