Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 512/2014, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Arco manuelino (pertencente ao antigo Paço dos Duques de Aveiro), no Largo do Terreiro, Abiul, freguesia de Abiul, concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificado como imóvel de interesse público.

Texto do documento

Portaria 512/2014

O Arco manuelino (pertencente ao antigo Paço dos Duques de Aveiro) encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B. n.º 42, de 19 de fevereiro.

O arco manuelino de Abiul integraria originalmente o portal principal do solar edificado entre os finais do século XV e os primeiros anos do século XVI por André de Sousa Coutinho, que adquiriu parte do senhorio da vila (que havia de integrar os domínios dos Duques de Aveiro) ao Mosteiro do Lorvão.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação urbanística do imóvel, situado no centro histórico de Abiul, bem como a existência de outro edificado com valor patrimonial na envolvente, destacando-se a Igreja de Nossa Senhora das Neves, matriz de Abiul, incluindo todo o seu património integrado, por estar classificada como monumento de interesse público (MIP).

A sua fixação visa salvaguardar o arco no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Pombal.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Arco manuelino (pertencente ao antigo Paço dos Duques de Aveiro), no Largo do Terreiro, Abiul, freguesia de Abiul, concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B. n.º 42, de 19 de fevereiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207911013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda