A Direção-Geral da Saúde pretende proceder à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão», para os anos de 2018 e 2019, pelo que se torna necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.080.000,00 EUR (dois milhões e oitenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 1.040.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1.040.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
4 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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