Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público, para efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, na redação atual do Decreto-Lei 385/87, de 24 de dezembro, que a Câmara Municipal de Lousada, em sua reunião de dezoito de setembro de dois mil e dezassete, deliberou, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o Acordo de Colaboração que a seguir se transcreve, e que foi celebrado no dia dezasseis de dezembro de dois mil e dezasseis:
«Acordo de Colaboração para a 1.ª Fase da Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Lousada Centro
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Lousada, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Lousada Centro), doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Lousada, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Lousada no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Lousada o montante de (euro)88.235,29 (oitenta e oito mil duzentos e trinta e cinco euros e vinte o nove cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2017, o montante de (euro) 44.117,65 (quarenta e quatro mil, cento e dezassete euros e sessenta e cinco cêntimos);
ii) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 44.117,64(quarenta e quatro mil, cento e dezassete euros e sessenta e quatro cêntimos).
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Lousada
Ao Município de Lousada compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola.
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro)1.176.470,59 (um milhão, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta euros e cinquenta e nove cêntimos).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Lousada, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 88.235,29 (oitenta e oito mil duzentos e trinta e cinco euros e vinte e nove cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.
c) O Município de Lousada suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 88.235,29 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco euro e vinte e nove cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Lousada envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada.
b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
f) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Lousada das responsabilidades constantes da Clausula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse doMunicípio de Lousada.
16 de dezembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Lousada, Pedro Daniel Machado Gomes.»
17 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Lousada, Pedro Daniel Machado Gomes.
310936591