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Despacho 10735/2017, de 11 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a OUTSYSTEMS HOLDINGS, S. A., e a OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A.

Texto do documento

Despacho 10735/2017

A OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., é uma média empresa que se dedica à conceptualização, produção e distribuição de software, assim como à prestação de serviços de consultoria informática.

A OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, e pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, que visa a obtenção de novos conhecimentos científicos e técnicos que lhe permitam gerar aplicações móveis empresariais de alto desempenho que recorrem a fontes massivas de dados e podem ser executadas em ambientes cloud. O Projeto, denominado RADicalize, pretende tornar real a disruptiva ideia de que o software das empresas e das organizações deve ser desenvolvido e modificado, de modo fácil e rápido, por quem conhece, de facto, o negócio e não por especialistas em informática.

O Projeto visa contribuir para a criação de importantes avanços técnico-científicos, nomeadamente, no que respeita às plataformas de desenvolvimento rápido de aplicações móveis empresariais, gerando valor e conhecimento para o país, em geral, e para as Regiões de Lisboa e do Norte, em particular, numa área de elevada intensidade tecnológica e com um elevado potencial de evolução.

Este Projeto contribui para solidificar a posição e notoriedade de Portugal no setor em causa, conferindo-lhe uma posição de destaque como impulsionador das tecnologias subjacentes ao desenvolvimento rápido de aplicações móveis empresariais de última geração que funcionem em qualquer tipo de dispositivo sem necessidade de programação.

O Projeto constitui um expressivo aumento do volume de despesa em I&D da OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., e contribui de forma significativa para o aumento do volume de despesas de I&D do setor. Prevê-se que, com o Projeto, a OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., possa alcançar em 2019, ano pós-projeto, um volume de vendas anual nos mercados internacionais superior a 107 milhões de euros. O investimento ronda os 10,4 milhões de euros, contribuindo para gerar novas oportunidades de emprego através da criação pela OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., até 2019, de 148 postos de trabalho, dos quais 24 são altamente qualificados.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por Despacho do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 3 de outubro de 2016.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, em 8 de novembro de 2016, e da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, em 26 de janeiro de 2017, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pelas mesmas Comissões Diretivas, em 4 de agosto de 2017 e em 17 de agosto de 2017, respetivamente, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 25 de agosto de 2017, e pelo Ministro da Economia, em 10 de outubro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a OUTSYSTEMS HOLDINGS, S. A., e a OUTSYSTEMS - SOFTWARE EM REDE, S. A., que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento que visa a obtenção de novos conhecimentos científicos e técnicos tendo em vista o desenvolvimento e manutenção de aplicações móveis empresariais de última geração.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

16 de novembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

310963929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3177146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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