A singela Capela de São Pedro de Verona destaca-se sobretudo pelas pinturas murais seiscentistas que alberga na parede fundeira da capela-mor, cobertas até 1998 por um grande conjunto retabular. Este políptico pintado divide-se em seis painéis com cenas hagiográficas e representações da Vida de Cristo, incluindo uma Fuga para o Egito e um Calvário. Embora não tenha sido identificada a autoria do conjunto pictórico, o desenho linear, ingénuo e pouco erudito, a reduzida palete de cores, as repetições e as deficientes perspetivas denunciam uma oficina regional, possivelmente ativa entre os finais do século xvi e meados do século xvii.
No interior da capela, de nave única, guardam-se ainda algumas esculturas, um interessante retábulo em talha policromada, com representações de Doutores da Igreja, e o púlpito em granito.
Ainda que não constitua um edifício particularmente relevante em termos arquitetónicos, a Capela de São Pedro de Verona de Vila Soeiro assume um papel localmente representativo em termos estético-artísticos, assim como na devoção e no imaginário popular.
A classificação da Capela de São Pedro de Verona reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação rural do imóvel, sobranceiro ao vale do Mondego, e a sua fixação visa garantir o seu enquadramento paisagístico e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Guarda.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de São Pedro de Verona, no Outeiro de Vila Soeiro, União das Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, concelho e distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207875197