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Portaria 451/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela de São Pedro de Verona, no Outeiro de Vila Soeiro, União das Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, concelho e distrito da Guarda, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 451/2014

A singela Capela de São Pedro de Verona destaca-se sobretudo pelas pinturas murais seiscentistas que alberga na parede fundeira da capela-mor, cobertas até 1998 por um grande conjunto retabular. Este políptico pintado divide-se em seis painéis com cenas hagiográficas e representações da Vida de Cristo, incluindo uma Fuga para o Egito e um Calvário. Embora não tenha sido identificada a autoria do conjunto pictórico, o desenho linear, ingénuo e pouco erudito, a reduzida palete de cores, as repetições e as deficientes perspetivas denunciam uma oficina regional, possivelmente ativa entre os finais do século xvi e meados do século xvii.

No interior da capela, de nave única, guardam-se ainda algumas esculturas, um interessante retábulo em talha policromada, com representações de Doutores da Igreja, e o púlpito em granito.

Ainda que não constitua um edifício particularmente relevante em termos arquitetónicos, a Capela de São Pedro de Verona de Vila Soeiro assume um papel localmente representativo em termos estético-artísticos, assim como na devoção e no imaginário popular.

A classificação da Capela de São Pedro de Verona reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, e ao seu valor estético, técnico e material intrínseco.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação rural do imóvel, sobranceiro ao vale do Mondego, e a sua fixação visa garantir o seu enquadramento paisagístico e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Guarda.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de São Pedro de Verona, no Outeiro de Vila Soeiro, União das Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, concelho e distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207875197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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