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Aviso 14711/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 14711/2017

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Favaios de 31.08.2017, foi autorizado e se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo, do mapa de pessoal da Freguesia de Favaios, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, dada a urgência no recrutamento.

Os termos e condições do procedimento concursal são os seguintes:

1 - Entidade que promove o procedimento concursal: Junta de Freguesia de Favaios, Largo Conselheiro Teixeira Sousa, 5070-262 Favaios.

Telefone: 259 949 198

e-mail: freguesiadefavaios@sapo.pt site: não disponível.

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Favaios

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Assistente Técnico (Assistente administrativo): desempenha funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, atendimento ao público e tratamento dos respetivos pedidos; arquivo da documentação da freguesia; secretariado das reuniões dos órgãos da freguesia; elaboração de ofícios e outros documentos, em suporte informático; apoio ao processamento de remunerações e pagamentos, utilizando aplicação informática.

4 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de o candidato se encontrar integrado na carreira/categoria, e a 1.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações, conforme resulta do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28.12.

1.ª posição remuneratória: (euro) 683,13

5 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais, até ao último dia do prazo de candidatura.

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade

7 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministério de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de maio de 2009),afixado na sede da Junta de Freguesia, indicada no ponto 1, e fornecido mediante pedido, nomeadamente, por e-mail para freguesiadefavaios@sapo.pt.

7.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente na sede da Junta de Freguesia de Favaios, sita no Largo Conselheiro Teixeira Sousa, em Favaios, no horário de atendimento ao público, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.00h, todos os dias úteis; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na Junta de Freguesia de Favaios».

O formulário deve ser acompanhado de cópia legível do certificado de habilitações literárias.

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, instruído com os documentos comprovativos da formação profissional e assinado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a mobilidade e vinculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

d) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Regra geral

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

8.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

8.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação, não anotada, de realização individual, com perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias:

Autarquias locais (órgãos, competências e funcionamento

Regime financeiro das autarquias locais

Ser trabalhador em funções públicas: modalidades de vínculo de emprego público; acumulação de funções; deveres e direitos; remuneração; faltas e férias; disciplina; cessação do vínculo de emprego público;

Contabilidade da freguesia (regime simplificado)

Procedimento administrativo: princípios; requerimentos; prazos; notificações; ato administrativo; regulamento administrativo; garantias de imparcialidade;

Conhecimentos de língua portuguesa e de matemática.

Legislação de referência:

Lei 169/99, de 12.09 e Lei 75/2013, de 12.09,

Lei 73/2013, de 03.09;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22.02;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01.

A legislação é a atualizada, disponível para consulta e reprodução na sede da Junta de Freguesia de Favaios e facultada mediante pedido enviado para freguesiadefavaios@sapo.pt.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos: Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente = 4 valores.

8.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Na avaliação curricular serão considerados e valorados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA);formação profissional (FP);experiência profissional (EP); e avaliação de desempenho (AD).

A habilitação académica de base será valorada de 18 a 20 valores, nos seguintes termos:

Posse da escolaridade legalmente exigida (12.º ano de escolaridade) - 18 valores;

Posse de habilitação superior - 20 valores

Na formação profissional, valorada de 0 a 20 valores, serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:

Sem formação: 0 valores;

Formação indiretamente relacionada com a área funcional, no mínimo de 7 horas: 10 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, no total de 7 horas: 12 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 7 horas e até 21 horas: 14 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 14 horas e até 35 horas: 16 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 35 horas e até 70 horas: 18 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 70 horas: 20 valores.

Para efeitos de valorização considera-se que uma semana corresponde a cinco dias, com sete horas cada um.

Não será considerada a formação que não seja devidamente comprovada com a apresentação do respetivo certificado.

A Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, será valorada de 0 a 20 valores e reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, onde serão considerados os anos completos de serviços:

Sem experiência: 0 valores

1 ano: 10 valores

(maior que)1 ano até 3 anos: 12 valores;

(maior que)3 anos até 6 anos: 14 valores;

(maior que)6 anos até 9 anos: 16 valores;

(maior que)9 anos até 12 anos: 18 valores;

(maior que)12 anos: 20 valores.

Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à ocupação do posto de trabalho a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Na Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período em que executou idêntica função, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto der trabalho a ocupar, valorado de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Desempenho excelente: 20 valores

Desempenho relevante: 16 valores

Desempenho adequado: 12 valores

Desempenho inadequado: 8 valores

Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 12 valores.

A classificação da avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(HA x 0,2) + (FP x 0,4) + (EP x 0,3) + (AD x 0,1)]

8.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado = 20 valores

Bom = 16 valores

Suficiente = 12 valores

Reduzido = 8 valores

Insuficiente = 4 valores

8.7 - Sistema de valoração final

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, de acordo com média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada concorrente:

VF = [(0.60 x PC + (0.40 x AP)], em que VF= Valoração Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica

e

VF = [(0.60 x AC) + (0.40 x EAC)], que VF= Valoração Final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, uma vez que são obrigatórios.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público da sede da Junta de Freguesia de Favaios e publicado um aviso na 2.ª série do Diário República com informação sobre a sua publicitação.

10 - Composição do júri de procedimento concursal

Presidente: António Júlio Taveira Seixas, Chefe da Estação de Correios, CTT - Correios de Portugal SA., em Alijó;

1.º Vogal Efetivo: Manuel da Silva Alves, Secretário da Junta de Freguesia de Favaios, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Luís Miguel Catarino Gonçalves da Fonte, carteiro na empresa CTT - Correios de Portugal SA.;

Vogais suplentes: Marta Clélia Pereira Freitas da Rocha, comercial da Adega Cooperativa de Favaios Marta e Susana Cristina Gouveia Pires Pereira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Favaios;

11 - A ata do júri do posto de trabalho, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

13 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

Todavia, o INA foi consultado e informou a Junta de Freguesia de Favaios da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, bem como da inexistência de reservas de recrutamento, para o posto de trabalho a ocupar (Pedido n.º 49970 de 15/03/2017).

14 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 de novembro de 2017. - O Presidente da Junta, Raffaele Batista.

310932321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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