Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 459/2017, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aquisição de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF-INTEROP)

Texto do documento

Portaria 459/2017

Considerando a necessidade de a Direção-Geral do Tesouro e Finanças proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF-INTEROP);

Considerando que o projeto SIRIEF-INTEROP se insere no processo de modernização e simplificação administrativa que se enquadra na estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública e integra o Plano Setorial das TIC do Ministério das Finanças para o horizonte 2016-2020;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 172.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2017 e 2018, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF-INTEROP), até ao montante global de (euro) 172.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2017 - (euro) 30.960,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2018 - (euro) 141.040,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por dotação inscrita no orçamento de investimento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na classificação económica 02.02.14.A0.00 - «Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - serviços de natureza informática».

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

15 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310930759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda