Considerando a necessidade de a Direção-Geral do Tesouro e Finanças proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF-INTEROP);
Considerando que o projeto SIRIEF-INTEROP se insere no processo de modernização e simplificação administrativa que se enquadra na estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública e integra o Plano Setorial das TIC do Ministério das Finanças para o horizonte 2016-2020;
Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 172.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2017 e 2018, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF-INTEROP), até ao montante global de (euro) 172.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2017 - (euro) 30.960,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2018 - (euro) 141.040,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por dotação inscrita no orçamento de investimento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na classificação económica 02.02.14.A0.00 - «Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - serviços de natureza informática».
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
15 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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