Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Freguesia de Branca.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Branca de 30 de outubro de 2017 no uso de competências delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 26 de agosto e do órgão deliberativo de 4 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ano de 2017, para a Freguesia de Branca:
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções como cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
5 - Local de trabalho: Circunscrição Territorial da Freguesia de Branca.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Executar a varredura manual e ou mecânica, bem como a lavagem de arruamentos e passeios;
Executar a limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros;
Intervir no combate a infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e deservagem;
Executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para pequenos resíduos (papeleiras, cinzeiros, dispensadores caninos, entre outros);
Assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão; Ações de apoio de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico;
6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Posicionamento Remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para ano de 2017, pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única, da categoria de assistente operacional, montante pecuniário de 557 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).
8 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
11.2 - Forma: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Branca, e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica da Freguesia, no endereço http://www.branca.freguesias.pt/, e no serviço de recursos humanos da autarquia podendo ser entregues pessoalmente nessa mesma divisão, no período de expediente (De 2.ª a 6.ª das 15h00 às 19h00), Rua do Mundo Novo, n.º 1, 3850-576 Branca Albergaria-a-Velha, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço;
11.3 - Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número do aviso publicado no Diário da República (Ex: DR, Aviso 0000/2017), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE0000/2017);
11.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
ii) Os relativos a situação jurídico -funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);
iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);
iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;
v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;
vii) Localidade, data e assinatura;
11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal;
11.6 - Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
11.7 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16;
c) Declaração/ cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;
11.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
14 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados no presente procedimento os seguintes métodos de seleção:
i) Prova de conhecimentos (PC);
ii) Avaliação psicológica (AP);
iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
em que:
14.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %;
14.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %;
14.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.
15 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá: Numa única fase e de realização individual, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:
1.ª Tarefa - Limpeza de bermas e valetas de vias, numa extensão de 20 metros;
2.ª Tarefa - Reparação de buracos na via pública;
15.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
16 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36 da LTFP, aos candidatos que cumpram ou executem as funções caracterizadoras do posto de trabalho ou se encontrem em situação de requalificação, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas i) a iii) do ponto 14, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;
16.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:
a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;
b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;
c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;
d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20;
16.3 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:
AC = (H + FP + EP + AD) / 4
16.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 50 %.
17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da freguesia, http://www.branca.freguesias.pt/;
17.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.
18 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção obrigatórios.
19 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS *25 %
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
OF = AC*50 % + EAC*50 %
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
23 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do executivo da Freguesia de Branca, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica da freguesia, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Daniel Aguiar da Silva Pintor, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Branca.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Milton César Lopes Silva, Secretário da Junta de Freguesia de Branca;
2.º Vogal: Zeferino da Fonseca Pangaio, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Branca.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Sandra Margarida Pereira Marcelino, Presidente da Assembleia de Freguesia de Branca;
2.º Vogal: José Manuel de Sousa Soares, Vogal da Assembleia de Freguesia de Branca.
28 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
29 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).
14 de novembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Estrela Coelho.
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