A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) encontra-se instalada num edifício sito na Avenida 5 de Outubro n.º 87, em Lisboa, desde 1991. Tendo-se verificado a necessidade de transferência dessas instalações de um imóvel que havia sido construído para fins habitacionais, com vista a melhorar as condições de trabalho e interação entre diversas entidades na área da energia e dos recursos geológicos, em janeiro de 2013, foi iniciado um processo de consulta ao mercado com vista à mudança de instalações para um imóvel que reunisse as condições consideradas necessárias para o regular exercício das suas atividades e melhorasse as condições de trabalho, segurança e saúde dos respetivos trabalhadores.
Foi identificado um imóvel que permite a obtenção de poupanças financeiras no valor global da renda e dos custos operacionais com o arrendamento e permite a partilha de espaço com outras entidades da área da energia e da geologia, incluindo a ADENE - Agência para a Energia, o Fundo de Apoio à Inovação, a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., o Grupo Internacional de Estudo do Chumbo e Zinco, o Grupo Internacional de Estudo do Cobre e o Grupo Internacional de Estudo do Níquel. Aproveitam-se assim sinergias entre as mencionadas entidades e reforçando-se ainda a coordenação da atuação daquelas entidades entre si e com a DGEG.
Assim, pelos motivos acima resumidos, entende-se estarem reunidas as condições favoráveis a mudança de sede da DGEG com redução dos custos financeiros globais e melhoria das condições de trabalho e operacionalidade das mencionadas entidades da área da energia e geologia e respetivos trabalhadores. Foi obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, após proposta fundamentada da DGEG.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a despesa com o arrendamento de imóvel para instalação da Direção Geral de Energia e Geologia, sito no n.º 208 da Avenida 5 de outubro, em Lisboa.
2 - A competência para celebração do respetivo contrato de arrendamento é delegada no diretor geral de Energia e Geologia.
3 - É ainda autorizada a assunção de compromisso plurianual correspondente ao montante de (euro)1.040.600, em cada um dos três anos seguintes ao da celebração do referido contrato de arrendamento urbano, bem como a respetiva inscrição do mesmo na base de dados central disponibilizada e mantida pela Direção Geral do Orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
27 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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