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Despacho 7060-A/2014, de 29 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 103/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-05-29.
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Sumário

Autoriza a despesa com o arrendamento de imóvel para instalação da Direção Geral de Energia e Geologia, sito no n.º 208 da Avenida 5 de outubro, em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 7060-A/2014

A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) encontra-se instalada num edifício sito na Avenida 5 de Outubro n.º 87, em Lisboa, desde 1991. Tendo-se verificado a necessidade de transferência dessas instalações de um imóvel que havia sido construído para fins habitacionais, com vista a melhorar as condições de trabalho e interação entre diversas entidades na área da energia e dos recursos geológicos, em janeiro de 2013, foi iniciado um processo de consulta ao mercado com vista à mudança de instalações para um imóvel que reunisse as condições consideradas necessárias para o regular exercício das suas atividades e melhorasse as condições de trabalho, segurança e saúde dos respetivos trabalhadores.

Foi identificado um imóvel que permite a obtenção de poupanças financeiras no valor global da renda e dos custos operacionais com o arrendamento e permite a partilha de espaço com outras entidades da área da energia e da geologia, incluindo a ADENE - Agência para a Energia, o Fundo de Apoio à Inovação, a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., o Grupo Internacional de Estudo do Chumbo e Zinco, o Grupo Internacional de Estudo do Cobre e o Grupo Internacional de Estudo do Níquel. Aproveitam-se assim sinergias entre as mencionadas entidades e reforçando-se ainda a coordenação da atuação daquelas entidades entre si e com a DGEG.

Assim, pelos motivos acima resumidos, entende-se estarem reunidas as condições favoráveis a mudança de sede da DGEG com redução dos custos financeiros globais e melhoria das condições de trabalho e operacionalidade das mencionadas entidades da área da energia e geologia e respetivos trabalhadores. Foi obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, após proposta fundamentada da DGEG.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a despesa com o arrendamento de imóvel para instalação da Direção Geral de Energia e Geologia, sito no n.º 208 da Avenida 5 de outubro, em Lisboa.

2 - A competência para celebração do respetivo contrato de arrendamento é delegada no diretor geral de Energia e Geologia.

3 - É ainda autorizada a assunção de compromisso plurianual correspondente ao montante de (euro)1.040.600, em cada um dos três anos seguintes ao da celebração do referido contrato de arrendamento urbano, bem como a respetiva inscrição do mesmo na base de dados central disponibilizada e mantida pela Direção Geral do Orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

27 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

207861215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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