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Despacho 10581/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designa o Inspetor Ricardo Jorge Cruz Aguiar, da carreira de inspetor superior, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do novo Núcleo de Inspeção e Fiscalização da Unidade Operacional V-Coimbra/Norte, integrado na Unidade Regional do Centro

Texto do documento

Despacho 10581/2017

Considerando a criação de um novo Núcleo de Inspeção e Fiscalização na Unidade Operacional V - Coimbra/Norte, da Unidade Regional do Centro, através do Despacho 7729/2017, publicado no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 1 de setembro, o qual alterou o Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro;

Considerando que, este novo Núcleo constitui uma equipa multidisciplinar, tornando-se necessário proceder à designação do respetivo Chefe de Equipa;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de

15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o ponto 10.1 do Anexo ao Despacho 11057/2015, de 25 de setembro, que alterou e republicou o Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, designo, sob proposta da Inspetora Diretora da Unidade Regional do Centro, de acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, o Inspetor Ricardo Jorge Cruz Aguiar, da carreira de inspetor superior, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do novo Núcleo de Inspeção e Fiscalização da Unidade Operacional V-Coimbra/Norte, integrado na Unidade Regional do Centro, com efeitos a 6 de novembro de 2017.

15 de novembro de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

310929009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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