O Conjunto constituído pela Igreja e Convento de Vilar de Frades, cerca e outros elementos construídos na sua envolvente, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 7/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 7 de maio.
O mosteiro beneditino de Vilar de Frades, fundado em 566 pelo bispo São Martinho de Dume, reconstruído em 1070 e remodelado a partir do século XVI, ainda conserva um notável portal românico, a par de diversos elementos arquitetónicos e decorativos quinhentistas situados na área edificada e na cerca conventual, dos quais se destacam as obras manuelinas atribuídas a João Lopes o Velho e alguns revestimentos azulejares, talhas e pinturas de grande interesse.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a dimensão do conjunto classificado, a implantação dos edifícios na cerca conventual, a sua notável integração paisagística e a topografia envolvente.
A sua fixação visa salvaguardar o conjunto no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Barcelos.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Conjunto constituído pela Igreja e Convento de Vilar de Frades, cerca e outros elementos construídos na sua envolvente, na União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados e na freguesia de Manhente, concelho de Barcelos, distrito de Braga, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 7/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 7 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207841508