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Portaria 398/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Conjunto constituído pela Igreja e Convento de Vilar de Frades, cerca e outros elementos construídos na sua envolvente, na União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados e na freguesia de Manhente, concelho de Barcelos, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 398/2014

O Conjunto constituído pela Igreja e Convento de Vilar de Frades, cerca e outros elementos construídos na sua envolvente, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 7/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 7 de maio.

O mosteiro beneditino de Vilar de Frades, fundado em 566 pelo bispo São Martinho de Dume, reconstruído em 1070 e remodelado a partir do século XVI, ainda conserva um notável portal românico, a par de diversos elementos arquitetónicos e decorativos quinhentistas situados na área edificada e na cerca conventual, dos quais se destacam as obras manuelinas atribuídas a João Lopes o Velho e alguns revestimentos azulejares, talhas e pinturas de grande interesse.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a dimensão do conjunto classificado, a implantação dos edifícios na cerca conventual, a sua notável integração paisagística e a topografia envolvente.

A sua fixação visa salvaguardar o conjunto no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Barcelos.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Conjunto constituído pela Igreja e Convento de Vilar de Frades, cerca e outros elementos construídos na sua envolvente, na União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados e na freguesia de Manhente, concelho de Barcelos, distrito de Braga, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 7/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 7 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207841508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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